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Política

Deputada federal eleita e PT de MS são multados por “derrame de santinhos”

Segundo promotoria, prática é comum às vésperas das eleições

Jéssica Benitez | 19/10/2022 14:01
Camila Jara, eleita deputada federal, foi multada (Foto Izaías Medeiros)
Camila Jara, eleita deputada federal, foi multada (Foto Izaías Medeiros)

Eleita deputada federal para a próxima legislatura, a vereadora Camila Jara e o Partido dos Trabalhadores sul-mato-grossense terão que pagar multa de R$ 2 mil cada por distribuição excessiva de santinhos no último dia 2, quando ocorreu votação do primeiro turno. A representação que acarretou a penalidade partiu da Procuradoria Regional Eleitoral.

Conforme relatado nos autos, havia entre 200 e 300 folhetos espalhados nas imediações do colégio Dom Bosco, região na qual funcionam a 15 zonas eleitorais “em circunstâncias que denotam evidente ciência e responsabilidade dos representados pela referida propaganda eleitoral irregular de boca de urna”.

A promotoria acrescenta que a prática ocorre sempre às vésperas da eleição “na calada da madrugada, na qual os candidatos derramam suas sobras de material gráfico de campanha nas vias públicas, notadamente nos locais próximos de votação, a fim de divulgar irregularmente sua candidatura na data do pleito”.

Camila, por sua vez, alegou que não anuiu e sequer sabia do ocorrido e que nos autos não ficou comprovada sua ciência sobre o fato. Portanto, pediu que a Justiça Eleitoral indeferisse a representação.

Mas, segundo avaliou o juiz José Eduardo Chemin Cury, a propaganda eleitoral irregular nesta configuração não exige que haja determinado número de material para ser reconhecido como ilegal, além disso, o promotor de Justiça está apto a comprovar se houve ou não a ilegalidade.

“Por fim, não seria medida de bom senso exigir que o representante colacionasse fotos de todas as ruas, ou de toda sua extensão, ou mesmo de todos os santinhos encontrados, no entorno do local de votação, para que se pudesse provar que ocorreu o lançamento ilegal de propaganda eleitoral” explicou o magistrado. O PT não apresentou defesa.

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