ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, QUINTA  21    CAMPO GRANDE 25º

Política

Deputado Luiz Ovando pode ser barrado como vice, mas PP diz que não tem plano B

Dois episódios do programa "Tribuna da Saúde" foram exibidos em julho, quando a legislação eleitoral proibe

Por Fernanda Palheta | 05/08/2024 18:01
Deputado Luiz Ovando (PP) apresentando o programa "Tribuna da Saúde" que é transmitido na TV Educativa (Foto: Reprodução)
Deputado Luiz Ovando (PP) apresentando o programa "Tribuna da Saúde" que é transmitido na TV Educativa (Foto: Reprodução)

Anunciado nesta segunda-feira (5) como candidato a vice-prefeito de Campo Grande na chapa encabeçada pela prefeita Adriane Lopes (PP), o deputado federal Luiz Ovando (PP) poderá ser impedido de disputar a eleição deste ano por descumprir regras da legislação eleitoral. Apesar do risco o partido manterá o "plano A".

O parlamentar tem um programa sobre saúde, que é transmitido toda sexta-feira na TV Educativa. Em julho dois episódios do "Tribuna da Saúde" foram exibidos na programação local, nos dias 5 e 12 do último mês conforme divulgação das redes sociais da emissora.

Na primeira sexta-feira do mês, o candidato a vice pelo PP recebeu a pneumologista Eliane Setti e falou sobre o uso de cigarros eletrônicos, já na segunda sexta-feira do mês, a dentista Silvana Cabral foi a entrevistada.

Ao Campo Grande News, o coordenador da campanha do PP, Marcelo Miglioli, afirmounão há nada que comprove o impedimento. "Vamos efetivar a ata com o Dr. Luiz Ovando, acredito que Campo Grande inteiro sabe o tamanho dele e da representatividade, agora a tarde surgiu alguns comentários, mas isso é com o jurídico", afirmou. Segundo ele,  caso haja problema há muitos nomes a disposição na coligação, formada por PP, Avante e PRD.

Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir de 30 de junho. O afastamento está previsto no artigo 45, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 43, parágrafo 2º, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.

O descumprimento da regra pode acarretar o cancelamento do registro da candidatura, bem como a aplicação de multa à emissora, caso a beneficiária ou o beneficiário seja escolhido em convenção partidária.

O advogado eleitoral Yves Drosghic, explica que a regra busca garantir a paridade entre os candidatos. "Quando uma pessoa tem notoriedade grande na TV ou no rádio tem que pedir o afastamento para que tenha maior imparcialidade", disse. Ele ainda aponta que a regra é valida para televisão e rádio por serem concessões públicas.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.

Nos siga no Google Notícias