Deputados aprovam lei que regulamenta o ICMS da Educação
Assim que sancionada a lei, escolas terão que cumprir Índice de Qualidade de Educação para receber benefício
Foram aprovados por unanimidade em segunda discussão e votação, na sessão desta terça-feira (23), na Assembleia Legislativa, dois projetos de lei do Poder Executivo voltados para a educação de Mato Grosso do Sul.
O PLC (Projeto de Lei Complementar) 06/2022 regulamenta o ICMS Educacional no Estado, relatado pelo deputado Gerson Claro, e o projeto de Lei 214/2022, dispõe sobre os indicadores para distribuição das cotas do ICMS para cada município, além de estabelecer o IQE-MS (Índice de Qualidade de Educação).
“Dia histórico para educação de Mato Grosso do Sul. Fazendo com que a meritocracia valesse. Parabéns Assembleia e muito obrigada deputados”, afirmou o presidente da Casa de Leis, deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB).
Assim que sancionado, os novos critérios de distribuição do ICMS passarão a valer em 2024. Até o momento, os critérios e percentuais para se chegar ao índice de participação de arrecadação do ICMS de cada cidade eram os seguintes: valor adicionado (75%), receita própria (3%), extensão territorial (5%), número de eleitores (5%), ICMS ecológico (5%) e uma parte igualitária entre os 79 municípios (7%).
Agora, o valor adicionado passa de 75% para 65%. Conforme o projeto de lei complementar aprovado em primeira análise, 10% serão repassados com base em indicadores de melhoria dos resultados da aprendizagem e de aumento da equidade, levando em consideração o nível socioeconômico dos alunos.
Entenda - O objetivo principal do projeto de Lei que dispõe sobre os indicadores para distribuição das cotas municipais de ICMS é promover a colaboração mútua entre o Estado e os municípios, com foco na melhoria da educação.
Para isso, estabelece o índice de qualidade (IQE-MS) que será verificado por meio do SAEMS (Sistema de Avaliação da Educação Básica de Mato Grosso do Sul).
O cálculo levará em conta a proficiência dos alunos nas avaliações de língua portuguesa e matemática, o número de alunos que participarem da prova, o índice de aprovação anual dos estudantes e sua classificação como adequado, intermediário, crítico ou muito crítico na SAEMS.
O município que registrar média inferior a 80% nas avaliações receberá as menores notas possíveis. Após o segundo ciclo de provas, a fórmula de cálculo do IQE-MS levará em conta a melhoria da aprendizagem nos dois anos anteriores.