Desembargador determina quebra de sigilo de processo contra Gilmar Olarte
O desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, determinou o fim do segredo de Justiça do processo aberto pelo Gaeco (Grupo de Atuação e Repreensão ao Crime Organizado), braço forte do Ministério Público Estadual, que investiga a participação do prefeito Gilmar Olarte (PP) em “ praticas delituosas da esfera criminal”. Ele destaca que eventual condenação não implicaria na cassação de mandato.
O afastamento do segredo de Justiça foi determinado em decorrência do termino das investigações. É "fundamental o esclarecimentos dos fatos, sendo Gilmar Olarte ocupante do cargo de prefeito, afim de se evitar especulações que vem sendo divulgadas, inclusive relativas a delitos inexistentes e situações não confirmadas pelas investigações”, cita o magistrado.
Esclarece ainda, que o processo trata exclusivamente de fatos relativos à esfera criminal, e pela denúncia apresentada à Justiça, o MPE acusa: Gilmar Olarte (corrupção passiva); Ronan Edson Feitosa de Lima (corrupção passiva); e Luiz Márcio dos Santos Feliciano (lavagem de dinheiro).
Conforme consta na publicação, outros seis acusados, entre eles o secretário municipal de governo Rodrigo Pimentel, foram notificados e terão um prazo de 15 dias para apresentar defesa por escrito. Eles são acusados de cometerem crimes de “menor potencial ofensivo e favorecimento pessoal”, que prevê pena não superior a dois anos de detenção, e terão os casos julgados pelo Juizado Especial Criminal.
Olarte será julgada pela Seção Criminal do Tribunal de Justiça junto com Feitosa e Feliciano.