Doadores gastaram de 1 real a R$ 1,5 milhão para campanhas em MS
Até o momento 2.067 doações foram feitas aos candidatos no Estado
Faltando três dias para as eleições, candidatos de Mato Grosso do Sul já contabilizaram mais de duas mil doações de pessoas físicas, com valores que vão de R$ 1 a R$ 1,5 milhão, segundo dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O total de recursos vindos de fundo privado chega a R$ 19,8 milhões, mas na soma entram também dinheiro doado pelos próprios postulantes às suas campanhas.
Ainda conforme informações da Justiça Eleitoral, com base na prestação de contas dos concorrentes aos cargos eletivos, R$ 14,4 milhões investidos nesta eleição vieram de cidadãos. Total que perde apenas para recursos oriundos dos partidos que somam R$ 138,1 milhões.
No topo do ranking estão os empresários Antônio Celso Cortez e Ricardo Fernandes de Araújo que doaram R$ 1,5 milhão e R$ 1,3 milhão respectivamente. Os valores não foram repassados integralmente a um candidato e sim fragmentados entre várias campanhas de diferentes cargos.
Outros três empresários aparecem na sequência. Mauro Sérgio Domingues, Carlos Clementino Moreira Filho e Paulo Almeida Schmidt, doaram R$ 350 mil, R$ 346 mil e R$ 300 mil. Nos últimos lugares da lista de doações estão valores de R$ 2, R$ 1,24 e R$ 1. Confira aqui os nomes e valores doados até o momento.
Geral – Levando em consideração todas as receitas, ou seja, dinheiro vindo de todas as fontes permitidas, as campanhas em Mato Grosso do Sul já movimentaram R$ 164,6 milhões. As informações foram atualizadas no sistema do TSE na madrugada desta quinta-feira (29).
Juntos, candidatos a deputados federais receberam R$ 44,5 milhões. Postulantes à Assembleia Legislativa angariaram R$ 33,7 milhões, os oito nomes que disputam o Governo do Estado acumulam R$ 24,3 milhões e os seis que almejam o Senado têm R$ 8,2 milhões.
Regras – Assim como na eleição geral passada, pessoas jurídicas não podem realizar doação financeira para candidatos. Pessoas físicas estão liberadas desde que não sejam permissionárias (prestadoras de serviço) no serviço público ou que recebam recurso de origem estrangeira.
Doadores liberados devem respeitar o limite de 10% dos rendimentos brutos declarados à Receita Federal no ano anterior a eleição, sendo que se ultrapassado, o doador fica sujeito ao pagamento de multa no valor de até 100% da quantia em excesso.