Defensoria aponta falhas no projeto de lei que proíbe a pesca em MS
De acordo com nota técnica, falta embasamento científico e há violação de direitos de povos tradicionais
A DPU (Defensoria Pública da União) apontou falhas no Projeto de Lei 275/2024, apresentado pelo deputado Neno Razuk (PL), que proíbe a pesca total de duas espécies, entre elas o dourado, e restringe o transporte, o armazenamento e a comercialização dos demais pescado ao município de origem. De acordo com nota técnica emitida pelo órgão, falta embasamento científico, há violação de direitos de povos tradicionais e extrapola a competência legislativa.
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A Defensoria Pública da União (DPU) criticou o Projeto de Lei 275/2024, que proíbe a pesca de duas espécies em Mato Grosso do Sul e restringe o transporte e comercialização de peixes. Segundo a DPU, o projeto carece de embasamento científico e viola direitos de comunidades tradicionais, podendo levar a responsabilização internacional do Brasil. A proposta impacta negativamente pescadores artesanais, comprometendo sua subsistência e acesso a benefícios previdenciários. Além disso, desrespeita normas internacionais que exigem consulta prévia a comunidades afetadas. O projeto também é considerado inconstitucional por interferir em matéria federal sobre pesca.
A proposta foi apresentada pelo parlamentar no final do ano passado. Inicialmente o texto previa cota zero para 29 espécies. Na época Neno afirmou que a proposta era inspirada na legislação de Mato Grosso. A restrição do estado vizinho também foi alvo Ações Diretas de Inconstitucionalidade, sob o argumento de que suas proibições e limitações contrariam a legislação federal sobre a matéria, além de colocarem em risco a continuidade do modo de vida tradicional das comunidades pesqueiras e comprometerem sua sobrevivência econômica.
Segundo a DPU, tanto o projeto de lei quanto a legislação mato-grossense, não tem embasamento cientifico. Estudos científicos apontam que outros fatores são os principais responsáveis pela degradação dos rios e pela ameaça às populações de peixes, tais como o uso intensivo de agrotóxicos, a contaminação dos cursos d'água e a implementação de grandes projetos de infraestrutura que alteram a dinâmica hidrológica", diz a nota técnica.
"Dessa forma, o Projeto de Lei n° 275/2024 apresenta um elevado potencial de impacto socioambiental negativo, configurando uma afronta aos direitos dos povos tradicionais, das comunidades indígenas, das trabalhadoras e dos trabalhadores da pesca", completa.
O documento assinado pelo defensor regional de direitos humanos no estado, Eraldo Silva Júnior, também evidencia os impactos sociais e econômicos da medida aos pescadores artesanais. "Ao restringir drasticamente essa atividade, o projeto inviabiliza a pesca de pequena escala como meio de sustento e modo de vida tradicional, comprometendo não apenas a segurança alimentar dessas comunidades, mas também sua organização sociocultural", disse.
Segundo o órgão, o projeto tem o potencial de comprometer profundamente o projeto de vida de diversos pescadores e suas famílias, uma vez que impacta diretamente seu modo de vida e sua identidade sociocultural.
Outro ponto de preocupação da DPU é o impacto sobre os pescadores artesanais vinculados ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social). A restrição da atividade inviabilizaria a comprovação do tempo de serviço, impedindo o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e seguro-defeso.
Além disso, a DPU entende que a proposta contraria normas internacionais, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que determina a consulta prévia a comunidades tradicionais antes da adoção de medidas que impactem diretamente seus modos de vida. Mesmo argumento usado pela deputada estadual Glace Jane (PT) ao se posicionar contra o texto.
O descumprimento da consulta também infringe convenção da Corte Interamericana de Direitos Humanos. "O PL n.º 275/2024 não apenas incorre em inconstitucionalidade, mas também afronta o conteúdo vinculante dos tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil".
No campo jurídico, a DPU argumenta que o projeto é inconstitucional por extrapolar a competência legislativa estadual, interferindo em matéria regulada pela União por meio da lei 11.959/2009, que trata da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.
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