É fake! Eleitores não poderão solicitar voto em trânsito para o 2º turno
Quem se habilitou, mas não votou no 1º turno, pode votar no dia 28 de outubro
Mensagem que está circulando no WhatsApp dizendo que eleitores têm até quinta-feira (11) para solicitar o voto em trânsito é falsa. Quem estará foram do domicílio eleitoral no dia 28 de outubro, 2º turno das eleições, só poderá votar para presidente se já fez a solicitação no prazo aberto pela Justiça Eleitoral, que foi de 17 de julho a 23 de agosto deste ano.
O voto em trânsito só acontece em capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores. Em Mato Grosso do Sul, neste 1º turno, votantes que são de fora e estavam em Campo Grande ou em Dourados puderam fazer a escolha por um dos 13 candidatos à Presidência.
Justificativa – O eleitor habilitado para votar em trânsito que não compareceu à seção tem de justificar sua ausência. O TSE já abriu prazo de apresentação da explicação pelo Sistema Justifica (https://justifica.tse.jus.br).
A justifica deve ser apresentada no prazo de até 60 dias, contados da realização de cada turno da eleição, ou ainda em até 30 dias, a partir do retorno do eleitor ao país. Os prazos, portanto, se encerram em 6 de dezembro de 2018, com relação ao 1º turno, e em 27 de dezembro de 2018, quanto ao 2º turno.
Quem se habilitou, mas não votou no 1º turno, pode votar no dia 28.