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Política

Eleitor pode fazer manifestação “individual e silenciosa” na votação

Legislação eleitoral estabelece regras sobre o que é permitido e proibido para quem vai às urnas em 7 de outubro

Humberto Marques | 02/10/2018 18:01
Corregedor do TRE-MS, desembargador João Maria Lós reforça "linha tênue" entre manifestação individual e prática de boca de urna. (Foto: Arquivo)
Corregedor do TRE-MS, desembargador João Maria Lós reforça "linha tênue" entre manifestação individual e prática de boca de urna. (Foto: Arquivo)

Um processo eleitoral marcado pela maior exposição de opções políticas terá um passo importante no próximo domingo, 7 de outubro, data do primeiro turno da votação. Das 8h às 17h, as 6.853 seções eleitorais de Mato Grosso do Sul estarão abertas para receber os cerca de 1,8 milhão de votantes aptos a participarem do pleito. E que terão algumas regras de comportamento a serem seguidas, sob pena de multa e detenção.

“Até agora, pelo menos, o processo eleitoral teve uma tranquilidade boa. Vemos que há uma politização maior, mas não está exagerado”, afirmou o corregedor do TRE (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), desembargador João Maria Lós, segundo quem “o que está havendo é uma participação mais efetiva da população, o que é positivo. O eleitor discute, debate sua opinião. Acho que isso é saudável”.

Lós reforça que, dentro desse clima, há práticas liberadas e vedadas pelos eleitores. “Há uma linha tênue entre a manifestação individual e silenciosa e o que pode ser considerado boca de urna”, lembrou o desembargador.

Um exemplo é a vestimenta do eleitor. A legislação permite o uso de bótons, adesivos e bandeiras. “Mas o eleitor deve tomar cuidado com dois aspectos: primeiro, pode caracterizar boca de urna se for discutir política em um grupo entre iguais; e segundo, isso pode aumentar a animosidade por conta da disputa e criar um incidente na seção eleitoral. Aí vai todo mundo preso”, advertiu.

Nada de celular – Nas eleições anteriores, muitos eleitores tiraram selfies ou mesmo fazer filmagens na cabine de votação e, depois, ainda compartilharam o material na internet, principalmente em redes sociais. O desembargador Lós lembra que a prática pode render processos, uma vez que o sistema eleitoral brasileiro é construído a partir do sigilo do voto.

“Já tivemos casos de pessoas processadas por isso, então, é importante que se evite esse tipo de prolema. A função da Justiça Eleitoral é montar uma estrutura para captar a vontade do eleitor. E o eleitor tem de colaborar: não faça selfie, não fotografe urna, não filme, para não criar um problema maior. Até porque haverá policiamento”, informou. O acesso à cabine com celulares, câmeras e afins é proibido –os equipamentos podem ser recolhidos pelos mesários, inclusive após apresentação do e-Título.

Por outro lado, a Justiça Eleitoral estimula os eleitores a levarem a “colinha” na hora do voto. “A intenção é que ela seja preenchida com antecedência porque são muitos números. O eleitor pode ficar inibido, constrangido na fila, esperando para concluir o voto. Com a cola vai facilitar. Agora não pode deixar no local de votação”, disse. Um modelo de cola pode ser obtido no site da Justiça Eleitoral (clique aqui para acessar).

Abaixo, o Campo Grande News lista, com base em informações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), práticas autorizadas e vedadas ao eleitor no 7 de outubro.

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