Em Corumbá, lei proíbe a comercialização de cobre sem origem comprovada
Medida tem o objetivo de inibir o furto de fios de cobre e similares no município a 428 km da Capital
Lei municipal de Corumbá, sancionada nesta semana, indica que está proibida a comercialização de cobre sem origem comprovada no município. O texto tem como principal objetivo inibir o furto de fios de cobres e similares. O estabelecimento que descumprir a medida pode ter o alvará de funcionamento cassado.
Pela lei, as empresas que desenvolvem devem manter registros que comprovem a origem dos fios de cobre, peças, placas em cobre que adquirirem. Elas são obrigadas ainda a cadastrar, no ato da compra, os fornecedores desses materiais mediante a apresentação de um documento oficial de identidade e a informação de seu respectivo endereço, além da descrição do material comprado, a origem, a quantidade e a data da compra.
Quem descumprir a legislação ficará sujeito às seguintes penalidades: advertência, por escrito, da autoridade competente, esclarecendo que, em caso de reincidência, o infrator estará sujeito a multa, que terá o valor fixado por regulamentação do Poder Executivo.
Além disso, pode ter a interdição do estabelecimento por 30 dias e até cassação do alvará de licença do estabelecimento.
O autor da lei foi o vereador Alex Dellas (Podemos). Ele falou que a lei é uma forma de combater o furto de fios. “Existem centenas de denúncias e registros de furtos de cabo de luz, tampas de bueiros, fios de cobre de cabos de telefonia e energia elétrica, hastes de cobre e alumínio, hidrômetros, abrigos protetores de hidrômetros, grades de ferro para proteção de bocas de lobo, baterias estacionárias de rede de telefonia e inclusive, artes de metais oriundos de cemitérios”, concluiu.