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Política

Em Corumbá, lei proíbe a comercialização de cobre sem origem comprovada

Medida tem o objetivo de inibir o furto de fios de cobre e similares no município a 428 km da Capital

Gabriel de Matos | 07/07/2023 14:58
Fios de cobre danificados em chão de calçada (Foto: Paulo Francis/Arquivo)
Fios de cobre danificados em chão de calçada (Foto: Paulo Francis/Arquivo)

Lei municipal de Corumbá, sancionada nesta semana, indica que está proibida a comercialização de cobre sem origem comprovada no município. O texto tem como principal objetivo inibir o furto de fios de cobres e similares. O estabelecimento que descumprir a medida pode ter o alvará de funcionamento cassado.

Pela lei, as empresas que desenvolvem devem manter registros que comprovem a origem dos fios de cobre, peças, placas em cobre que adquirirem. Elas são obrigadas ainda a cadastrar, no ato da compra, os fornecedores desses materiais mediante a apresentação de um documento oficial de identidade e a informação de seu respectivo endereço, além da descrição do material comprado, a origem, a quantidade e a data da compra.

Quem descumprir a legislação ficará sujeito às seguintes penalidades: advertência, por escrito, da autoridade competente, esclarecendo que, em caso de reincidência, o infrator estará sujeito a multa, que terá o valor fixado por regulamentação do Poder Executivo.

Além disso, pode ter a interdição do estabelecimento por 30 dias e até cassação do alvará de licença do estabelecimento.

O autor da lei foi o vereador Alex Dellas (Podemos). Ele falou que a lei é uma forma de combater o furto de fios. “Existem centenas de denúncias e registros de furtos de cabo de luz, tampas de bueiros, fios de cobre de cabos de telefonia e energia elétrica, hastes de cobre e alumínio, hidrômetros, abrigos protetores de hidrômetros, grades de ferro para proteção de bocas de lobo, baterias estacionárias de rede de telefonia e inclusive, artes de metais oriundos de cemitérios”, concluiu.

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