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Política

Em defesa das eleições, CMO vai atuar em MS e MT com mais de 2.600 militares

No início da semana, Justiça Eleitoral aprovou que Forças Armadas atuariam em 11 municípios do Estado

Guilherme Correia | 28/10/2022 09:00
Entrada do Comando Militar do Oeste, em Mato Grosso do Sul. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Entrada do Comando Militar do Oeste, em Mato Grosso do Sul. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

CMO (Comando Militar do Oeste) fará operação GVA (Garantia da Votação e Apuração) do segundo turno das eleições deste ano. As ações são realizadas em cooperação com os órgãos da Justiça Eleitoral e de Segurança Pública federais, estaduais e municipais.

Nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, onde o CMO atua, estão empregados aproximadamente 2,6 mil militares, além do efetivo da Marinha e Aeronáutica de 126 militares.

A missão das Forças Armadas é realizar ações de apoio logístico, terrestre e aéreo, como transporte de pessoal e material, além da garantia da votação e apuração. Para isso, a operação conta com 304 viaturas, oito lanchas e nove helicópteros.

Em Mato Grosso do Sul, o Comando Conjunto Oeste apoiará 11 municípios, em 103 locais de votação. Em Mato Grosso, apoiará 29 municípios, inclusive comunidades indígenas e ribeirinhas, em 40 locais de votação.

Apoio - No início da semana, plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) autorizou, por decisão unânime, envio da Força Federal para auxiliar na segurança em 80 localidades no País, incluindo 11 em Mato Grosso do Sul, durante o segundo turno das eleições de 2022, que acontece neste domingo (30).

Haverá força militar nos municípios de Amambaí, Paranhos, Bela Vista, Caracol, Ponta Porã, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Antônio João, Caarapó e Juti. Os pedidos aprovados pelo TSE são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e pela execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.

A requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE está prevista na legislação desde 1965. O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral, estabelece que cabe ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, para garantir a votação e a apuração”.

Segundo a regra prevista na Resolução TSE nº 21.843/2004, a Justiça Eleitoral pode requisitar apoio para garantir livre exercício do voto e normalidade da votação e apuração dos resultados. Para tanto, os TREs devem indicar localidades e motivos que justifiquem necessidade de reforço na segurança, com anuência das respectivas secretarias estaduais.

Até o momento, também já foram deferidos pelo relator, Ministro Alexandre de Moraes, pedidos para outras 429 localidades do Amazonas, Maranhão, Pará, Piauí e Rio de Janeiro. Os requerimentos ainda devem ser referendados pelo Plenário.

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