Em nota TCE reitera anulação em processo de aposentadoria
O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) divulgou uma nova nota reiterando a nulidade no processo de aposentadoria do conselheiro José Ricardo Cabral, que ocupa a presidência do órgão, publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado. Por sua vez, a indicação do deputado estadual Antônio Carlos Arroyo (PR) para à vaga, feita pelo governador André Puccinelli (PMDB) é considerada nula.
De acordo com o TCE, oficialmente o processo referente à aposentadoria de José Ricardo, que leva o número 16343/2014, “encontra-se, na presente data, concluso no gabinete do Corregedor-Geral desta Corte, Conselheiro Ronaldo Chadid, em análise dos pressupostos legais e autorizativos do pedido para posterior encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo”.
Ainda conforme a nota divulgada pelo tribunal, o processo está dentro do prazo legal. “Ressalta-se que a competência para análise interna do ato administrativo de aposentadoria do Presidente da Corte Fiscal, cuja organização jurídica atual é dada pela Lei Complementar 160/2012 e Resolução Normativa 76/2013, é de seu substituto legal, a teor das hipóteses de impedimento que impossibilitariam seu próprio Presidente de exercer competências em processos de que for parte”, informa o documento. Ou seja, mesmo sendo presidente, José Ricardo não poderia assinar a própria aposentadoria.
Histórico – O pedido de aposentadoria, que abre uma vaga na corte, foi apresentando em 25 de novembro. E, desde então, foi protagonista de diversas reclamações quanto à lentidão.
A demora provocou a exoneração do diretor de Gestão de Pessoas do tribunal, Nilton Leopoldino Rodrigues. A decisão ocorreu após reclamações dos deputado Jerson Domingos, em entrevista à imprensa, e Londres Machado (PR), que reclamou pessoalmente no TCE.
A lentidão do processo seria para que a nomeação ficasse para o próximo ano e o “ungido” fosse escolhido pelo governador eleito Reinaldo Azambuja (PSDB).
A aposentadoria de José Ricardo foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado. Conforme o decreto 5.324, o conselheiro receberá proventos integrais e a aposentadoria tem validade a partir de hoje.