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Política

Em nova reviravolta, desembargador manda soltar dois vereadores

Eles haviam sido presos na sexta-feira, durante sessão, por descumprir determinações judiciais

Marta Ferreira e Helio de Freitas | 01/09/2019 12:08
Um dos vereadores envolvidos, Pedro Pepa, desce da viatura na chegada à delegacia após prisão na sexta-feira, durante sessão da Câmara. (Foto:  Adilson Domingos)
Um dos vereadores envolvidos, Pedro Pepa, desce da viatura na chegada à delegacia após prisão na sexta-feira, durante sessão da Câmara. (Foto: Adilson Domingos)

A novela que envolve dois vereadores de Dourados, investigados sob suspeita de fraude em licitações, teve mais um capítulo neste domingo (1º). Presos novamente na sexta-feira (30), durante sessão do legislativo municipal, acusados de “audácia” ao descumprir medidas imposta pela Justiça, como por exemplo se manter afastados da Câmara de Vereadores, os parlamentares conseguiram, neste domingo, alvará de soltura, concedido pelo desembargador Divoncir Schreiner Maran.

O desembargador concedeu parcialmente habeas corpus pedido pela defesa de Pedro Pepa (DEM) e Pastor Cirilo Ramão (MDB). Na decisão, manda liberar os vereadores da prisão, mas mantém o afastamento dos cargos.

O magistrado converteu a prisão preventiva, que havia sido decretada pelo juiz de primeiro grau, em medida restritiva de liberdade. Os políticos, conforme o despacho, ficam afastados de “qualquer espécie de função e cargo público até o final da instrução processual”, não podem manter contado com outros investigados no caso, não podem mudar de endereço sem autorização judicial, são obrigados a comparecer a qualquer ato do processo e, ainda, precisam avisar a Justiça, caso queiram deixar Dourados por mais de 7 dias.

Para o desembargador, a prisão decretada foi “desproporcional e desarrazoada”. Para o magistrado, “embora não se descuide da gravidade do delito imputado aos pacientes, não há como mantê-los encarcerados preventivamente, porquanto não restou demonstrado, com base em indicativos concretos, de que forma sua liberdade ameaçará a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal”.

Ao apresentar o pedido de liberdade, os vereadores afirmam que o juiz determinou a prisão preventiva sem ouvi-los antecipadamente para explicarem o porquê retornaram ao cargo de vereador.

Divoncir Schreiner Maran acatou o argumento. “O retorno dos pacientes aos cargos de vereadores não constitui motivo suficiente a embasar a constrição cautelar, uma vez que ambos não descumpriram intencionalmente a determinação, pois apenas entenderam que era válida a imposição da Câmara de Vereadores de Dourados que os reconduziu ao mandato eletivo”, escreveu.

O caso - Pedro Pepa (DEM) e Pastor Cirilo Ramão (MDB) reassumiram, no dia 19 deste mês, suas cadeiras no Legislativo de Dourados. Para o juiz da 1ª Vara Criminal Alessandro Leite Pereira, os dois vereadores douradenses afrontaram a Justiça e por isso, na tarde desta sexta-feira (30), durante sessão da Câmara, Pepa e Cirilo foram presos por ordem do magistrado, que também determinou novo afastamento deles da Câmara.

Pepa e Cirilo voltaram para a Câmara após o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Paschoal Carmello Leandro, suspender, no dia 13 deste mês, o afastamento determinado pela 6ª Vara Cível de Dourados. Seis dias depois, a Câmara os empossou nas cadeiras ocupadas desde dezembro de 2018 pelos suplentes Marinisa Mizoguhci (PSB) e Marcelo Mourão (PRP).

Na terça-feira (27), o juiz substituto em 2º grau da 1ª Câmara Criminal do TJ, Lúcio R. da Silveira, havia decidido que a liminar de Carmello Leandro se limitava à esfera cível e não poderia mudar decisão da Turma Criminal estipulado série de medidas cautelares, entre elas o afastamento da função pública de vereador enquanto durarem as investigações.

A manifestação de Lúcio Silveira ocorreu em recurso impetrado pelos advogados dos próprios vereadores. Lucas Gonçalves Longo de Oliveira e Joenildo de Souza Chaves pediram liminar de salvo conduto determinando a revogação das medidas cautelares na esfera criminal. Mas o juiz de 2ª instância negou.

Reempossados no dia 19, os dois vereadores participaram de duas sessões ordinárias da Câmara. Na primeira delas após a volta, acusaram os colegas de Legislativo de formarem um “pacto diabólico” para afastá-los da Casa.

Além das sessões ordinárias, Pedro Pepa e Cirilo Ramão chegaram até a pedir diárias da Câmara para participar do Seminário Estadual de Vereadores, que começou na quarta-feira (28) e terminou hoje.

O juiz Alessandro Pereira viu a medida como “audácia” de Pepa e Cirilo. “Não há qualquer razoabilidade por parte dos representados para, em afronta às medidas cautelares a eles impostas, retomar os cargos de vereadores e, em situação ainda mais audaciosa, pugnar pelo pagamento de diárias”, escreveu o juiz na decisão agora suspensa pelo TJ.

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