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Política

Em regime de urgência, Câmara aprova “reajuste zero” da taxa do lixo para 2021

Proposta foi enviada pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD) logo após a eleição municipal

Leonardo Rocha | 26/11/2020 11:36
Presidente da Câmara, o vereador João Rocha (PSDB), durante sessão (Foto: Reprodução - Facebook)
Presidente da Câmara, o vereador João Rocha (PSDB), durante sessão (Foto: Reprodução - Facebook)

Em regime de urgência, os vereadores aprovaram o “reajuste zero” para taxa do lixo em Campo Grande, no ano de 2021. A proposta foi enviada pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD), logo depois da eleição, com a intenção de reduzir os impactos financeiros por causa da pandemia do coronavírus.

Foram 21 votos a favor do projeto e apenas um contra, do vereador Vinícius Siqueira (PSL). “Vou votar contra porque tenho uma ação judicial que questiona a criação da taxa do lixo, por isso não posso concordar com qualquer proposta ou mudança sobe esta questão”, explicou ele.

Segundo a prefeitura, o “reajuste zero” na taxa do lixo é uma forma de contribuir com a população, que sofreu com a crise financeira neste ano de pandemia, com queda de renda e em muitos casos perda do emprego.

Também foi modificado o indicador econômico base para reajuste anual da taxa de coleta. Com a mudança, o reajuste terá como base o indicador oficial utilizado pelo Governo Federal, o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e não mais o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado).

O secretário municipal de Finanças e Planejamento, Pedro Pedrossian Neto, explicou que o IPCA tem uma variação menor que o IGP-M, por isso vai causar menos impacto na tarifa do lixo. Ele citou, por exemplo, que o IGP-M teve uma variação de 19% neste ano, enquanto que o IPCA apenas 2,65%.

Criação – A taxa do lixo foi instituída m 1973 com a aprovação do Código Tributário Municipal, e passou a ser cobrada em 1974. Hoje ela é cobrada dentro do carnê do IPTU, enviado para os moradores de Campo Grande.

A nova lei atende determinação do Supremo Tribunal Federal, no entendimento que o serviço de coleta de lixo domiciliar deve ser remunerado por meio de taxa, visto que trata-se de atividade específica e divisível, de utilização efetiva ou potencial, prestada ao contribuinte ou posta à sua disposição.

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