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Política

Emenda que restringe ação contra corrupção inclui prefeitos, secretários e juiz

Com aumento de "exclusivos" do procurador-geral de Justiça, investigações serão mais lentas do que no modelo atual, em que as apurações são feitas por promotores

Aline dos Santos e Leonardo Rocha | 26/03/2019 15:41
Assembleia acrescentou emenda polêmica a projeto do Ministério Público que criava cargos.  (Foto: Paulo Francis)
Assembleia acrescentou emenda polêmica a projeto do Ministério Público que criava cargos. (Foto: Paulo Francis)

A emenda da Assembleia Legislativa que concentra no PGJ (Procurador-Geral de Justiça) a abertura de investigações sobre corrupção e improbidade não se restringe aos 24 deputados estaduais e pode tornar as investigações mais lentas do que no modelo atual, em que as apurações são feitas por promotores.

Na lista dos “exclusivos” do procurador-geral de Justiça, Paulo Passos, também vão entrar secretários estaduais, membros do Poder Judiciário, membros de diretoria ou do conselho de administração indireta do Estado (autarquias) e membros do próprio MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

“Haverá, sempre na hipótese de aprovação da emenda, o que não se espera, morosidade na apuração de fatos que são tidos como atos de corrupção, uma vez que o procurador-geral de Justiça terá atribuição para presidir e investigar todos os municípios do Estado, sendo impossível estar presente em todos os locais para atuar”, informa a assessoria de imprensa do Ministério Público.

O alerta também parte da ASMP (Associação Sul-Mato-Grossense de Membros do Ministério Público). Segundo o presidente da entidade, Romão Avila Milhan Junior, a procuradoria não tem, atualmente, estrutura para a demanda.

Já nos manifestamos no projeto de lei acerca da inconstitucionalidade da emenda aditiva e acreditamos no diálogo com os deputados”, afirma. Em caso de aprovação, o Ministério Público buscará a declaração de inconstitucionalidade do projeto no STF (Supremo Tribunal Federal).

Aditivo - Quando apresentado na Assembleia Legislativa, o projeto de Lei Complementar 001/2019 tinha objetivos mais modestos: transformar e criar cargos de promotor de Justiça.

Dentro do Poder Legislativo estadual, a proposta original ganhou a Emenda Aditiva 00001, que acrescenta parágrafo único ao artigo 30 da Lei Orgânica do Ministério Público.

O texto acrescentado determina que “é vedado ao procurador-geral de Justiça delegar qualquer de suas atribuições descritas neste artigo, sendo inválida e ineficaz qualquer iniciativa de procurador de Justiça ou promotor de Justiça que usurpe das competências exclusivas do procurador-geral Justiça”.

Conforme os deputados, a emenda apenas organiza e define quem tem a atribuição de conduzir ações públicas e inquéritos contra os parlamentares, que segundo eles, é uma prerrogativa do procurador-geral e não dos promotores.

A emenda aguarda votação na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). O relator é o deputado estadual Gerson Claro (PP), que foi alvo da operação Antivírus, em que o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) investigou denúncias de corrupção no Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito).

Nesta terça-feira, Gerson Claro disse que só vai apresentar seu parecer na próxima semana. “Falta terminar a avaliação jurídica da emenda”, afirma.

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