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NOVEMBRO, TERÇA  05    CAMPO GRANDE 26º

Política

Ex-presidentes, diretoria e 177 advogados pedem intervenção na OAB

Josemil Arruda | 16/12/2013 14:31
Júlio Cesar enfrenta agora mais um processo na OAB nacional (Foto: arquivo)
Júlio Cesar enfrenta agora mais um processo na OAB nacional (Foto: arquivo)

Quatro ex-presidentes da secional sul-mato-grossense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), quase toda a diretoria da entidade e mais 177 advogados pediram hoje à direção nacional a intervenção na presidência regional, a fim de que seja afastado Júlio Cesar Souza Rodrigues. Para eles, o presidente cometeu falha ética ao fazer tratativas contratuais com o prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, em razão deste responder a processos éticos na Ordem.

O pedido, encabeçado por dois conselheiros federais, Leonardo Duarte e Carlos Marques, dois ex-presidentes da OAB-MS, Carmelino Resende e Helenice Carille, quatro dos cinco membros da atual diretoria da entidade, o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), a diretora da Escola Superior de Advocacia (ESA) e cinco representantes do Colégio de Presidentes de Subseções foi protocolado hoje em Brasília, durante reunião com o presidente nacional, Marcus Vinícius. Endossaram o pedido, através de abaixo-assinado, mais 170 advogados.

Após conversar com o presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius, os advogados de Mato Grosso do Sul saíram confiantes na possibilidade de uma solução para a crise que se instaurou na entidade, onde o presidente regional Júlio Cesar está isolado, sem apoio do restante da diretoria, do Conselho Estadual e do Colégio de Presidentes. Além disso, toda a oposição está unida contra o presidente estadual da OAB, já tendo protocolado processo ético contra ele no Conselho Federal.

“Agora não tem mais volta. É incontornável. Com ele não vai renunciar à presidência da OAB de Mato Grosso do Sul, quem tem competência para tal tem que tirá-lo de lá”, afirmou o secretário-geral adjunto, Jullly Heyder, que também participou da reunião na sede nacional da Ordem, em Brasília.

Segundo ele, o pedido de intervenção está previsto no Estatuto da OAB. “Está previsto no Estatuto. O conselho pode intervir quando houver risco à administração da seccional e também quando houver grave violação ao estatuto ao regulamento geral”, informou o dirigente.

A previsão de intervenção esta previsto no Art. 54, inciso VII, do Estatuto da OAB, que diz que “Compete ao Conselho Federal: “Intervir nos Conselhos Seccionais, onde e quando constatar grave violação desta lei ou do regulamento geral”. O parágrafo único desse artigo, porém, informa que: “A intervenção referida no inciso VII deste artigo depende de prévia aprovação por dois terços das delegações, garantido o amplo direito de defesa do Conselho Seccional respectivo, nomeando-se diretoria provisória para o prazo que se fixar.”

Veja abaixo a íntegra do pedido de intervenção:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL
DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES Conselheiro Federal por Mato Grosso do Sul, LEONARDO AVELINO DUARTE, Conselheiro Federal por Mato Grosso do Sul, ELENICE PEREIRA CARILLE Ex-presidente e membro nato do Conselho da OAB/MS, CARMELINO DE ARRUDA REZENDE Ex-presidente e membro honorário vitalício do Conselho da OAB/MS, ANDRÉ LUÍS XAVIER MACHADO, Vice-Presidente da OAB/MS, DENNER DE BARROS MASCARENHAS BARBOSA Secretário Geral da OAB/MS, JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA Secretário Geral Adjunto da OAB/MS, JAYME NEVES NETO Diretor Tesoureiro da OAB/MS, JOSÉ SEBASTIÃO ESPÍNDOLA Ex-Conselheiro Federal por Mato Grosso do Sul, CLEIRY ANTÔNIO ÁVILA Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/ MS, RACHEL DE PAULA MAGRINI Diretora da Escola Superior de Advocacia da OAB/MS, LUIZ HENRIQUE GUSMÃO Presidente da 2ª Subseção de Três Lagoas, ANDRÉ VICENTIN FERREIRA Presidente da 10ª Subseção de Amambai, FELIPE CAZUO AZUMA, presidente da 4ª Subseção de Dourados, WELINGTON MORAIS SALAZAR Presidente da 28ª Subseção de Caarapó, MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES Presidente da 16ª Subseção de Costa Rica, os últimos cinco representante do COLÊGIO DE PRESIDENTES DE SUBSEÇÕES da OAB/MS, bem como todos os advogados que assinaram a Lista de Adesão ao presente pedido e/ou autorizaram a inserção de seus nomes ao pedido conforme lista que segue em anexo, vêm à presença de Vossa Excelência propor o presente

PEDIDO DE INTERVENÇÃO PARCIAL

(sem prejuízo de o d. Relator considerar os fatos narrados aqui – que são novos aos olhos deste CFOAB – no julgamento do processo ético-disciplinar n. 49.0000.2013.012724-6/SCA), movido em face de J.C.S.R.), com fundamento nos artigos 54, VII do Estatuto da Advocacia e da OAB (8.906/94) e 81 do respectivo Regulamento, pelas razões a seguir expostas:

1- ANTES, UM DESABAFO
Há coisas que pessoas e instituições não gostariam de fazer. Muitas coisas. E a propositura deste pedido de intervenção não agrada aos subscritores nem àqueles que os apoiaram na campanha pela manutenção de uma Ordem dos Advogados na qual acreditam, elegendo o atual presidente da Seccional de Mato Grosso do Sul, para dela fazer a instituição forte que sempre aspiraram.
No entanto, além dos dissabores pessoais e profissionais que o pedido de intervenção certamente trará aos que o propõem, existe algo maior, muito maior: o sonho! Além deste, um dever: o de exigir transparência e legalidade não apenas dos próximos, senão impor isso a si próprio.
Os subscritores querem uma OAB independente, forte e atuante! Uma Ordem dos Advogados do Brasil que não se achega ao compadrio que permeia as instituições brasileiras e se afigura como a chaga atual de nossa combalida sociedade, pois é a origem dos tristes episódios de corrupção que infortunadamente integram nosso cotidiano e nossa república. De fato, os subscritores creem, e creem com todas as forças, que a Ordem dos Advogados do Brasil não poderia entrar na dança para ser mais uma messalina de sazonal ocupante do poder político. Isso, jamais.
Se é para de algum modo fazer parte da dança, que seja como mestra e maestra da orquestra cujas músicas prenunciarão um novo porvir, de mudança e moralidade no trato com a coisa pública.
Ocorre que infelizmente, e eis o que se demonstrará aqui, imagem da OAB/MS está abalada em razão do comportamento daquele que mais deveria zelar por sua altivez: o presidente da Seccional. Da Ordem em Mato Grosso do Sul, tem-se dito de tudo, inclusive que ela, por ato de seu presidente, estabeleceu relacionamento promíscuo com o objetivo de abafar casos escandalosos em que se envolveu a administração municipal de Campo Grande e seu alcaide.
E mais, os desdobramentos decorrentes do episódio da contratação avançaram à seara administrativa da Seccional, de tal modo que, atualmente e doravante, o Presidente não mais possui qualquer condição político-administrativa de promover a adequada gestão da Instituição, o que representa grande e inaceitável prejuízo à condução dos rumos da OAB, à defesa das prerrogativas dos advogados sul-mato-grossenses e dos valores superiores do ordenamento jurídico.
Daí que esta peça servirá para, sempre com o respeito devido e merecido às pessoas, aos cargos e à instituições, requerer o afastamento do atual presidente da OAB/MS, Dr. Julio César Souza Rodrigues, do exercício do cargo, sem prejuízo de sua atividade profissional privada, até que sobrevenha decisão final no(s) processo(s) ético(s) que tramita(m) em face de si perante este CFOAB e que tenha(m) ligação(ões) com os fatos aqui noticiados.

2- ORIGEM DA CRISE: A CONTRATAÇÃO DO PRESIDENTE DA OAB/MS
Tudo começou com a notícia, estampada na capa do jornal de maior circulação no Estado de Mato Grosso do Sul (doc. 1 anexo), de que o presidente da OAB/MS, Dr. Julio César Souza Rodrigues, fora contratado pelo prefeito de Campo Grande, por inexigibilidade de licitação, dada a singularidade do objeto do serviço e a notória especialização do profissional, para defender os interesses do município de Campo Grande no cálculo do rateio de ICMS a ser realizado pelo Governo de MS no próximo exercício financeiro (2014).
A manchete veio assim: “BERNAL” – o prefeito da Capital – “TENTA CALAR OAB CONTRATANDO O PRESIDENTE”.
Vejamos os fatos.

3- A CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE EM TESE
A Lei 8.666/93 admite a contratação de serviços sem licitação, desde que o profissional ou empresa a ser contratado tenha notória especialização, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades que permitam inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato (art. 25, inc. II, § 1º).
Quanto a isso, este CFOAB bem acompanha a legislação sendo juridicamente possível a contratação de advogado mediante procedimento de inexigibilidade de licitação, nos termos da conhecida súmula 04/2012/COP: “ADVOGADO. CONTRATAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Atendidos os requisitos do inciso II do art. 25 da Lei nº 8.666/93, é inexigível procedimento licitatório para contratação de serviços advocatícios pela Administração Pública, dada a singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetivo de competição, sendo inaplicável à espécie o disposto no art. 81 (in totum) do referido diploma legal”.
Note-se, então, que a licitação é procedimento obrigatório quando o serviço contratado não é singular, ou seja, quando seu objeto/atividade é ordinário no âmbito da Administração. Ao contrário, sendo singular, aí então demanda-se para sua execução qualificação especial, detida por profissional ou empresa com notória especialização. Daí que, sem notória especialização profissional, ainda que o objeto/serviço a ser contratado seja singular, vedada será a contração por inexigibilidade. Sendo certo, ainda, que a notória especialização prova-se por desempenho anterior, por publicações de estudos, ou de qualquer outro modo que se faça qualquer um enxergar que o serviço contratado é o mais apto a atingir o fim do contrato.
Em outro versar, e em pouquíssimas palavras: 1- o serviço contratado sem licitação há de ser singular/especial e 2- o profissional há de ser notoriamente especializado na respectiva área.

4- A CONTRATAÇÃO DO PRESIDENTE DA OAB/MS E SUA INVIABILIDADE LEGAL
E por que o contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Campo Grande e o presidente da OAB/MS afigura-se vedado pelo ordenamento jurídico?
Pelas seguintes razões: (i) porque o atual presidente da OAB/MS, Dr. Julio César Souza Rodrigues, não é especialista na matéria (Direito financeiro e tributário); (ii) e porque, nos oitos anos anteriores o questionamento do índice de participação de Campo Grande no rateio do ICMS não fora feito por alguém de fora da Prefeitura de Campo Grande, mas sim pelo próprio prefeito, auxiliado por servidores de carreira, o que demonstra claramente a desnecessidade da contratação de profissional alheio aos quadros do município para desenvolver serviço que antes era feito pelos técnicos que integram os quadros do próprio município e que são remunerados pela sociedade para tanto.
Ausência de singularidade no objeto
Como se pode notar pela cópia do processo administrativo de inexigibilidade de licitação (doc. 2 anexo), a contratação do advogado e presidente da OAB/MS se deu, de acordo com o Sr. Wanderley Ben Hur da Silva (secretário de finanças da Capital) “em razão da complexidade e imprescindibilidade de expertise para a execução de serviços técnicos jurídicos de ordem processual e fiscal, com a finalidade de elevar o índice de participação do município na arrecadação de ICMS”.
Pois bem. Ciente de que a Administração vincula-se aos motivos do ato administrativo, expostos em sua motivação, os subscritores perguntaram-se a si próprios e, depois, uns aos outros: se o trabalho desenvolvido é complexo e é necessária a expertise do advogado e presidente da OAB/MS para que seja bem realizado, como ele era desenvolvido nos anos anteriores? Quem fazia tal serviço nos anos precedentes, se se levar em conta que todos os anos há divisão de ICMS entre os municípios de Mato Grosso do Sul?
Cabisbaixos, acabrunhados mesmo porque o presidente da OAB/MS se recusava a dar explicações suficientemente capazes de justificar as muitas dúvidas que os assaltavam, os subscritores foram ao Estado de Mato Grosso do Sul e lá – sempre respeitosamente, pasmem – descobriram que o mesmo serviço para o qual o presidente da OAB/MS, Dr. Julio César Souza Rodrigues, foi contratado, havia sido feito nos anos anteriores pelos próprios servidores da Prefeitura Municipal de Campo Grande (doc. 3 anexo – notícia e cópia das referidas impugnações).
As provas documentais trazidas agora não deixam dúvida: todas as impugnações feitas pelo Município de Campo Grande nos anos anteriores à gestão atual encontram-se assinadas pelo prefeito de outrora, Sr. Nelson Trad Filho.
Eis então que surge uma certeza desse emaranhado de dúvidas: o serviço para o qual o presidente da OAB/MS foi contratado não era e nunca foi excepcional, até porque é recorrente, realizado todos os anos, e para o qual os servidores municipais de Campo Grande demonstraram-se capazes, suficientemente capazes de realizá-lo, porque vinham realizando-o ao longo desses últimos anos.
Logo, se o serviço em questão não era excepcional, e quem o realizou não detinha capacidade técnica que o distinguisse dos demais advogados sul-mato-grossenses, a conclusão à qual se pode chegar é uma só: o contrato celebrado entre o presidente da OAB/MS e a Prefeitura Municipal de Campo Grande não poderia ter sido pactuado, pois o ordenamento jurídico veda essa situação, sendo absolutamente inegável que a súmula 04/2012 deste CFOAB aqui não incide.
Ausência da notória especialização
No caso dos autos – rememorem-se os termos do contrato em questão –, o presidente da OAB/MS foi contratado pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, sem licitação em razão de sua inexistente especialização em Direito financeiro e tributário, para prestar serviço que nunca antes havia realizado.
O presidente da seccional da OAB/MS é mestre em Direito processual civil. Isso, no entanto, não dá a ele notória especialização técnica para realizar trabalhos no âmbito do Direito financeiro e tributário. Além disso, sendo o presidente da OAB/MS figura pública por natureza, é de conhecimento comum e difundido no Estado que ele não possui experiência profissional na área para a qual foi contratado, o que também afasta o requisito da notória especialização prática ou profissional.
A inferência lógica que se extrai daí é uma só: o presidente da OAB/MS não desenvolve trabalho singular na área de Direito financeiro e tributário que possa justificar sua contratação pelo Município de Campo Grande para atuar em processo administrativo no qual se discute índice de rateio de ICMS.
De largada então se percebe que há algo errado com a contratação do presidente da OAB/MS pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, pois especialista em Direito tributário e financeiro ele não é.
Mais um impedimento legal à contratação do Presidente da OAB/MS
Afora todo o exposto, ainda havia outro óbice à contratação do presidente da OAB/MS pela Prefeitura Municipal de Campo Grande. Trata-se do art. 172 da Lei Complementar do Município de Campo Grande 59/2003, com redação dada pela Lei Complementar 126/08 que proíbe a contratação de qualquer contribuinte que esteja em débito com a Fazenda Pública Municipal. A própria Lei de Licitações e Contratos Administrativos já hospedava tal prescrição.
E à época da contratação do presidente da OAB/MS pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, o contratado apresentava inúmeras dívidas com o Município de Campo Grande (doc. 4 anexo). Dívidas, aliás, até agora inadimplidas.
Se, por força de Lei, o presidente da OAB/MS não poderia ser contratado pelo Município de Campo Grande, por que o foi?

5- OS FATOS QUE CIRCULAM EM TORNO DA CONTRATAÇÃO
O interesse pessoal do prefeito e institucional da Prefeitura
Na OAB/MS, o prefeito de Campo Grande é investigado, em razão de supostamente haver cometido deslizes éticos quando funcionava como advogado em determinado processo (doc. 5 anexo). Como o caso corre em sigilo, não há como aprofundar-se no assunto, mesmo porque não é o ponto nodal deste pedido.
Além disso, vários atos do prefeito, visto como tal, da administração de Campo Grande, bem como lei municipal que concedeu aumento no subsídio dos vereadores, secretários municipais e do próprio alcaide, encontram-se também sob investigação e análise na OAB/MS (doc. 6 anexo).
É nesse contexto que surge o contrato firmado entre o Município de Campo Grande e o atual presidente da OAB/MS, feito às pressas sem a obrigatória licitação, por meio do qual ele atuaria em processo administrativo no qual questionaria o índice aplicado pelo Estado de Mato Grosso do Sul ao ratear o repasse do ICMS entre seus municípios, índice hipoteticamente prejudicial aos interesses de Campo Grande.
Ressalte-se: o processo de inexigibilidade de licitação e a contratação do presidente da OAB/MS se deram em tempo inacreditavelmente curto, e isso numa prefeitura que tem recebido diversas críticas pelo atraso no pagamento de prestadores de serviço, o que levou vários deles a romperem os respectivos contratos (essa é uma das questões que estão sob a análise da Seccional, do MPE e da Câmara de Vereadores na chamada CPI do Calote).
Agora, recorde-se o contexto em que aconteceu tal contratação: o prefeito de Campo Grande encontrava-se pessoalmente implicado em processos que ainda tramitam na OAB/MS, quer pelo seu desempenho ético como advogado, quer por sua atuação como alcaide.
A rapidez da contratação
Outra circunstância grave na contratação do presidente da OAB/MS foi o prazo recorde com que realizada. De fato, em apenas cinco dias, iniciou-se e se concluiu o processo de contratação.
O passo a passo da contratação: em 31 de julho de 2013, às 16h20min16s (doc. 1 anexo), o Sr. Wanderley Ben Hur da Silva – Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Controle – apresentou justificativa na qual afirmou (doc. 7):
“O Município de Campo Grande, através da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Controle, visando obter excelência em serviços realizados necessita da contratação do advogado Sr. JÚLIO CÉSAR SOUZA RODRIGUES, para prestação de serviços especializados de consultoria jurídica, esta se faz necessária em razão da complexidade e imprescindibilidade de expertise para a execução de serviços técnicos jurídicos de ordem processual e fiscal, com a finalidade de elevar o índice de participação do município na arrecadação de ICMS.”
No mesmo dia 31 de julho de 2013, o presidente da OAB/MS, Dr. Júlio César Souza Rodrigues, apresentou proposta de honorários e os documentos que supostamente demonstrariam sua especialidade em Direito financeiro e tributário.
O afogadilho do procedimento, inclusive, se revela na proposta apresentada pelo Dr. Júlio, onde constou que o valor ad exito seria de “15% (quinze por cento) para cada 0.0001 de acréscimo ao índice provisório publicado sob a Resolução SEFAZ n. 2.482...”. Indaga-se: 0,0001 do quê? Reais? Por cento de aumento? Índice de participação no rateio? Em suma, a proposta é ininteligível.
Em 1º de agosto de 2013, lavrou-se parecer em que se concordava com a contratação do Dr. Júlio César Souza Rodrigues sem licitação, em razão de sua notória especialização e da necessidade de seus serviços para que bem pudesse ser atingido o fito do contrato.
A procuração por meio da qual o Município de Campo Grande outorgou poderes para que o presidente da OAB/MS o representasse data do dia 05 de agosto de 2013, mesmo dia em que ele apresentou a impugnação para a qual havia sido contratado.
Noutras palavras: em apenas cinco dias, iniciou-se processo de contratação, contratou-se o presidente da OAB/MS, que, por seu turno, apresentou o serviço para o qual havia sido contratado. Tanta eficiência gera certa desconfiança, é claro.

6- AS CONSEQUÊNCIAS ADVINDAS DOS ATOS DO PRESIDENTE DA OAB/MS
Sessão do Colégio de Presidentes das Subseções: 04/10/13
O escândalo eclodiu no dia 04/10, exatamente no dia em que ocorria em Campo Grande a sessão do Colégio de Presidentes de Subseções.
Conforme constou na ata da referida sessão, o presidente da OAB/MS utilizou a palavra para explicar o ocorrido, tendo afiançado o seguinte (doc. 8 anexo – cópia da ata):
1- que foi procurado em junho/13 (mas veremos também que na sessão do Conselho Seccional do dia 25/10 ele afirmou que isso ocorreu em abril/13);
2- que em 30/09 recebera os vereadores membros da CPI do calote, que tramita na Câmara de Vereadores de Campo Grande e visa apurar a responsabilidade pessoal do prefeito por atrasado no pagamento de diversos prestadores de serviços da Capital. Veja-se, o presidente da OAB/MS recebeu essas autoridades sozinho, ou seja, sem a companhia de nenhum dos membros da sua Diretoria, quando, evidentemente, já havia sido contratado pelo prefeito de Campo Grande, autoridade que tem interesse objetivo e direto no trabalho investigativo desenvolvido por tais autoridades, e que pode levar até mesmo à cassação do seu mandato;
3- que, conforme havia se comprometido com a Diretoria da OAB/MS, ali, da mesma forma, se comprometia com os presidentes das subseções a dar-se por impedido no âmbito da OAB/MS em todas as questões que envolvem o Município de Campo Grande e a pessoa do respectivo prefeito, o Sr. Alcides Jesus Peralta Bernal, pois seu afastamento seria necessário para garantir a isenção que ele (presidente) deveria manter no exercício do cargo de chefe da Instituição. De modo que a partir daquele momento (não deveria ter feito isso desde o dia em que foi contratado?), afirmou o presidente da OAB/MS, o vice-presidente passaria a conduzir essas questões, o que incluía (são palavras do presidente da OAB/MS) as questões da CPI do Calote e dos Procuradores jurídicos de Campo Grande.

A portaria da Diretoria da Seccional
Na semana seguinte, a notícia e o assunto propagaram-se como rastilho de pólvora por toda a mídia do Estado de MS, corredores de fóruns e tribunais, ao passo que toda a Diretoria e lideranças que promoveram a eleição do presidente, aguardaram pelo menos um aceno de sua parte no sentido de amenizar a crise e as cobranças diuturnas que eram (e são até hoje) direcionadas a todos. Porém, somente obtiveram do presidente um desconfortável intolerável silêncio. Nenhum, absolutamente nenhum dos compromissos assumidos com a Diretoria e com os Presidentes das Subseções foi cumprido.
Neste ambiente de falta de diálogo, de insegurança e elevada falta de transparência do presidente da Seccional, os membros da Diretoria entenderam como melhor caminho - talvez o único que restasse à administração - tratar o assunto com a mais cristalina transparência no âmbito local do Conselho, isto como resposta política aos ataques impiedosos sofridos por antigos adversários, bem assim às insinuações maledicentes da imprensa a respeito da Instituição.
Todavia, ao contrário do caminho da transparência e da franqueza POLÍTICAS, trilha necessária para que a OAB/MS pudesse dar a necessária satisfação aos advogados do Estado a respeito dos fatos e das acusações que recebia (a Instituição), optou o presidente pelo ajuizamento de uma medida cautelar neste Conselho Federal (49.0000.2013.012523-5/SCA) que tramitou pela segunda Câmara, que ocasionou a suspensão da portaria que havia criado comissão para levantamento dos fatos (ressalta-se: FATOS. E não para qualquer julgamento ético da conduta do Presidente, porquanto inequívoca a incompetência da Seccional para tanto).
A repercussão da atitude do presidente foi flagelante. Todos os advogados que militam e doam de si à Instituição sofreram as consequências, e muito. Sobretudo porque representava exatamente o reverso do que todos esperavam de um Presidente. Como consequência, em 23/10/13 mais de 160 (cento e sessenta) Advogados, dentre os quais nada menos do que sete ex-Presidentes, 70% dos membros titulares do Conselho Seccional, Conselheiros Suplentes, membros do Tribunal de Ética e Disciplina, Presidentes e membros de Comissões, divulgaram uma carta aberta ao presidente da Seccional, exigindo transparência no esclarecimento dos fatos. Afinal de contas, a imprensa já estava a levantar sérias dúvidas (até mesmo acusações) quanto à higidez da conduta séria e imparcial que adotara desde sempre a Ordem dos Advogados, o que inequivocamente repercutiu no seio da classe, diversos os questionamentos diários feitos em todos os lugares e ocasiões aos advogados militantes na Instituição.

Sessão do Colégio Seccional: 25/10/13
Realizada então sessão ordinária do Conselho, o presidente, agora perante seus pares conselheiros, deu explicações e afiançou o seguinte (doc. 9 anexo – cópia da ata,):
1- que as tratativas começaram em ABRIL/13 (já não mais conforme afirmara no Colégio de Presidentes de Subseções realizado em 04/10);
2- tendo sido contratado em 31/07, apresentou defesa em 05/08;
3- que desistiria do contrato firmado entre ele e o Município de Campo Grande, representado pelo prefeito da Capital, assim que este CFOAB se manifestasse a respeito da consulta em tese que formulara no processo 49.0000.2013.012523-5/SCA. (Ressalte-se, este CFOAB já fez isso em resposta do vice-presidente do CFOAB dada em 31/10, todavia, o presidente da OAB/MS, ao contrário do que prometeu a todos, não abriu mão do contrato, permanecendo advogado da Prefeitura de Campo Grande até hoje).
Na mesma sessão, a ex-presidente da OAB/MS, ex-conselheira federal e conselheira-nata, Elenice Carille, os conselheiros José Belga Assis Trad e Sidnei Escudero, assim como a diretora-presidente da ESA, Rachel de Paula Magrini Sanches, formalmente solicitaram que o presidente se declarasse impedido para atuar/conduzir no âmbito da OAB/MS os processos que envolvam questão afetas ao Município de Campo Grande e à pessoa do prefeito Alcides Jesus Peralta Bernal. O secretário-geral adjunto da OAB/MS, lembrou que isso já havia sido prometido pelo próprio presidente, mas ainda não cumprido.
Por último, ainda na sessão, foi aprovava, À UNANIMIDADE, a proposição do próprio presidente da OAB/MS, Dr. Julio César Souza Rodrigues, de enviar toda a documentação referente à contratação, para análise na sessão seguinte. Isso com o objetivo de que os conselheiros da OAB/MS não tomassem outras medidas para que pudessem se inteirar dos fatos, o que se revelava razoável naquele momento.

Os presidentes das subseções tomam a iniciativa de convocar uma sessão extraordinária do Colégio de Presidentes
Diante da conturbada situação política no seio da instituição, e a péssima repercussão sobre a contração do presidente em todo o estado de mato Grosso do Sul, os presidentes das subseções da OAB/MS, convocaram então uma sessão extraordinária do Colégio de Presidentes para o dia 07/11 (doc. 10 anexo, convocação e e-mails), com fundamento jurídico pertinente, visando conhecer melhor os fatos, e especialmente tendo em vista que na então última sessão do Colégio (04/10), realizada no mesmo dia em que explodira a notícia – as palavras são dos próprios presidentes das subseções (dezenove realizaram a convocação extraordinária) – a maioria deles ainda não tinha conhecimento do teor da matéria veiculada, não tendo portanto, condições de debater o assunto. Além disso, também pelo fato de que somente explicações superficiais haviam sido dadas naquele momento; que até então (no dia da sessão do Colégio) havia o apoio da diretoria da OAB/MS ao seu presidente, agora já não mais; e que depois disso a notícia inicial ganhou repercussão em todo o Estado de MS e corriqueiramente os colegas das Subseções os estavam questionamento.
Imediatamente, conforme se observa dos e-mails, o presidente da OAB/MS passou a entrar em contato com os presidentes que convocaram as sessão, pedindo que desistissem de tudo pois – mais uma vez, pasmem: uma mentira absurda –, afiançou que em 29/11 seria julgado por este CFOAB, em sessão que seria realizada em Salvador, o processo disciplinar que ele mesmo havia solicitado fosse aberto para apurar sua conduta ética nos fatos todos (doc. 11).
Com serenidade, em vista das afirmações do presidente da OAB/MS, os dezenove presidentes resolveram atender seu pedido, suspendendo em 05/11 a realização da sessão extraordinária já convocada para 07/11. Para isso, levaram em consideração também a proposição que o próprio presidente da OAB/MS fizera na sessão do Conselho Seccional, e que fora aprovada por unanimidade, de que enviaria todos os documentos relativos aos fatos para que na sessão seguinte os conselheiros fizessem as respectivas análises e indagações.

O presidente faltou com a verdade: desvirtuou em Mato Grosso do Sul a decisão proferida pelo Conselho Federal da OAB
Ocorre que, após este CFOAB homologar a medida liminar que suspendeu os trabalhos da comissão criada pela Diretoria da OAB/MS para levantar os fatos, o presidente, retornando à Campo Grande, divulgou que nesse julgamento, isto é, no processo que ele afirmou ser disciplinar e a seu próprio pedido, o CFOAB declarou legal e válida sua contratação pela Prefeitura de Campo Grande, o que constitui uma mentira grave e desleal para com OAB e com todos os advogados que militam na Instituição (doc. 12 anexo).
De fato, o presidente da OAB/MS saiu bradando que não devia explicações a ninguém, que seu contrato era regular, que havia sido absolvido – pasmem – pelo Conselho Federal.
E mais, no mesmo dia do julgamento postou em sua página pessoal do facebook notícia de que teria evitado “um golpe” em sua administração.
Tais atitudes, que pareceriam brincadeira se não se tratasse do presidente da OAB/MS, redundaram em dois episódios que serão brevemente contados agora – narração feita com a qual os subscritores demonstram o clima terrível que impera hoje na OAB/MS.

Sessão Extraordinária do Colégio de Presidentes: 05/12/13
Em razão da gravidade dos fatos, especialmente da mentira perpetrada pelo presidente da OAB/MS, vinte e três presidentes de subseções resolveram então convocar novamente sessão extraordinária para tratar do assunto (doc. 13), pois se sentiram verdadeiramente enganados pelos argumentos utilizados pelo Presidente da Seccional para o cancelamento da convocação anterior. Consideram que o presidente da OAB/MS mentiu ao afirmar a eles que em Salvador seria julgado seu processo disciplinar e, mais grave ainda, a divulgação que vinha fazendo então de que naquele julgamento sua contratação fora declarada legal e legítima.
Os presidentes, então, chegando ao consenso de que a sessão extraordinária deveria ser realizada no dia 05/12, um dia antes da sessão ordinária do Conselho Seccional (06/12), para qual todos os conselheiros já estavam convocados, tomaram as medidas necessárias para que a Secretaria-Geral da OAB/MS desse o encaminhamento devido à convocação que eles mesmos fizeram por ampla maioria. Assim, a Secretaria-Geral tomou as medidas de praxe e, por mais incrível que possa parecer, o presidente da OAB/MS, sem justificativa alguma, o que é um absurdo, e ilegalmente, porque desrespeitando o Regimento Interno do Colégio de Presidentes (art. 2º) e da própria OAB/MS (art. 106), “desconvocou” a sessão extraordinária, qualificando de ilegal e ilegítima a atitude, pois somente ele, presidente da OAB/MS, teria atribuição exclusiva para fazer tal convocação. Desse modo, o presidente da OAB/MS convocou a sessão ordinária do Colégio de Presidentes – pasmem mais uma vez – a ser realizada no mesmo dia e horário que a sessão do Conselho Seccional.
Isto é - ciente de que seria inquirido sobre o contrato firmado ilegalmente com o Município de Campo Grande, o que gerou e ainda gera repercussão muito negativa em toda a sociedade sul-mato-grossense - o presidente da OAB/MS alegou que era o único que poderia convocar a reunião do Colégio de Presidentes, e que a convocaria para o dia 06 de dezembro, no mesmo horário em que aconteceria sessão do Conselho da OAB/MS.
É claro que seria impossível colocar na mesma sessão os presidentes das subseções e os conselheiros da OAB/MS, quer porque versariam sobre temas diversos, quer porque simplesmente não há espaço físico no mesmo auditório.
Resultado: os presidentes das subseções se reuniram no dia 05 de dezembro, de acordo com a convocação feita pela maioria deles, mas o presidente da OAB/MS, ciente de tudo, simplesmente deixou de comparecer ao ato, num misto de revolta infantil e prepotência apolínea.
E ainda, em uma conduta que poderia perfeitamente ser qualificada como prevaricadora, o Presidente proibiu os assessores de imprensa da OAB/MS de cobrirem a sessão do Colégio de Presidentes, de dar qualquer notícia a respeito e, como se não bastasse, orientou para que informassem a qualquer veículo de imprensa que procurasse a seccional, que o Colégio ocorreria somente no dia seguinte.

Carta do Colégio Extraordinário de Presidentes
Na sessão extraordinária, a qual, sem justificativa alguma, se recursou a comparecer o presidente da OAB/MS, os dezessete presidentes de subseções presentes deliberaram sobre a contratação, levando-se em consideração que o prefeito municipal está sendo processado no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MS e que a prefeitura de Campo Grande é alvo de vários pedidos de providência perante a Instituição, no que resolveram aprovar, na Carta do I Colégio Extraordinário de Presidentes de Subseções da OABMS (doc. 14), à unanimidade, as seguintes recomendações:
1- Repudiar a contrariedade do presidente da OAB/MS à realização da sessão;
2- Fazer moção de desagravo contra a conduta do presidente da OAB/MS, que mediante e-mails e contados telefônicos realizados aos presidentes, tentou impedir a realização da sessão, alegando inclusive que os presidentes não detinham legitimidade para a convocação;
3- Recomendar ao CFOAB o imediato afastamento do presidente da OAB/MS, Dr. Julio César Souza Rodrigues, visando a integralidade da Diretoria, Conselho e Colégio de Presidentes, bem como a imagem da Instituição;
4- Forma comitiva para elaborar o requerimento, bem como levá-lo ao CFOAB, solicitando celeridade em razão da gravidade da situação que se encontra insustentável.

Nota pessoal do advogado Julio César Souza Rodrigues paga pela OAB/MS
O presidente, por ato próprio, sem ouvir seus colegas diretores, fez a publicar em nome da OAB/MS, em jornal da grande circulação no Estado, no dia 07/10/13, portanto três dias após a primeira divulgação da sua contratação, nota para prestar esclarecimentos “em relação ao contrato firmado pelo escritório do presidente da Seccional, Júlio César Souza Rodrigues, com a Prefeitura Municipal de Campo Grande”, na qual, aqui também por mais absurdo que possa parecer, faz – repita-se: em nome da Ordem! – a defesa da sua contração, da sua atividade profissional privada (doc. 15).
Não fosse suficientemente grave tal conduta, o jornal veio bater às portas a Tesouraria da OAB/MS para cobrar R$ 2.519,86, que foram pagos pelo diretor-tesoureiro para que o nome da Instituição não fosse protestado. Novamente, vejam a insensatez das atitudes do presidente da OAB/MS, que fez a defesa da sua atividade privada, mediante nota pública, utilizando-se imoralmente e ilegitimamente da Instituição que preside e que deveria zelar, e mais, utilizando-se de recursos financeiros que não lhe pertence, senão à classe, aos advogados.

O presidente da OAB/MS continua atuando nos processos que envolvem os interesses da Prefeitura de Campo Grande e do prefeito Alcides Jesus Peralta Bernal no âmbito da Instituição
O presidente da OAB/MS, mesmo depois de ter prometido aos Diretores da OAB/MS, aos Presidentes das Subseções e ao Conselho Seccional da OAB/MS que se daria por impedido de despachar nos processos que envolvem a Prefeitura de Campo Grande e seu prefeito, mesmo depois de tal comportamento ter-lhe sido solicitado, em sessão ordinária, por conselheiros, ex-presidente e diretora da ESA, continua atuando e despachando e tais processos, designando relatores e membros de comissões específicas que analisam questões que envolvem diretamente o interesse da prefeitura e do prefeito. E mais, ao mesmo tempo em que é advogado do município, ao mesmo tempo em que defende os interesses da prefeitura, outorga procuração para advogado atuar contra o município, em defesa de tese que contraria os interesses do município, conforme se observa das cópias anexas (doc. 16).
A situação chega a ser vexatória. E esses casos chegaram ao conhecimento da Diretoria apenas porque foram levados à sessão do Conselho, pois, em verdade, o presidente já não dialoga nem conversa com seus colegas diretores tampouco com os conselheiros e advogados militantes que discordam dos seus atos. A Ordem hoje é conduzida (muito mal) apenas por um homem, que não dá satisfação à ninguém.

7- A INSUSTENTÁVEL SITUAÇÃO DO PRESIDENTE DA OAB/MS

Sessão Ordinária do Conselho Seccional: 06/12/13
Como se não bastassem todos os absurdos que a Ordem vivencia em Mato Grosso do Sul, na reunião do Conselho ocorrida no dia 06 de dezembro, ao ser indagado sobre o contrato que firmara ilegalmente com o Município de Campo Grande, o presidente da OAB/MS simplesmente deu a sessão por encerrada, levantando-se acompanhado de oito conselheiros, não sem antes desejar a todos um irônico “Feliz Natal!” (doc. 17).
Note-se: na ata da sessão anterior, o próprio presidente da OAB/MS havia afirmado que esclareceria os dados relacionados ao contrato firmado com o Município de Campo Grande na sessão por ele terminada abrupta e ironicamente.
Pasmados, aturdidos, estupefatos e indignados com tamanha indigência moral, não só do prepotente presidente da OAB/MS, mas também de seus asseclas, os conselheiros que restaram no plenário, por sugestão da ex-presidente e conselheira nata Elenice Carille, convocaram ali mesmo sessão extraordinária, aprovada pelo quórum exigido regimentalmente, e trataram do triste momento por que passa a OAB/MS, graças à concupiscência de seu líder, que, com menos de oito meses de mandato, não toscanejou em tentar fazer seu “pé-de-meia” ao aliar-se e alienar-se ao prefeito de Campo Grande.

O Manifesto Público do Conselho Seccional contra seu presidente

Na mencionada sessão do Conselho ocorrida em 06/12/13, deliberou-se de forma unânime em editar um MANIFESTO PÚBLICO contra o Presidente da Seccional, tornando a primeira vez na história da OAB/MS que o conselho repudia e pede afastamento de seu presidente.

O documento, que foi assinado por 20 Conselheiros Estaduais Titulares; 03 Conselheiros Estaduais Suplentes convocados para a Sessão; 02 Conselheiros Federais (ex-presidentes); 01 Ex-Presidente Membro Nato; 01 Ex-Presidente Membro Honorário Vitalício, teve a seguinte redação:

1- Merece repúdio a conduta do Presidente da OAB/MS, Dr. Julio Cesar Souza Rodrigues, que na data de hoje (06.12.2013) tentou frustrar o debate democrático durante a Sessão Ordinária do Conselho Seccional e, em uma atitude desrespeitosa, encerrou e abandonou a reunião durante fala dos Conselheiros, depois de dizer que se negava a prestar qualquer esclarecimento sobre o assunto de sua contratação, sobre o qual se comprometeu ao debate na sessão anterior do conselho.
2- Após o encerramento, tendo a maioria dos membros do Conselho permanecido em plenário, e diante da urgência em uma posição institucional sobre a crise instalada na Seccional, foi convocada e instalada Sessão Extraordinária, com fundamento no art. 107 § 1º do Regulamento Geral da OAB, na qual todos os presentes, de forma unânime, manifestaram-se pela necessidade de imediato afastamento do Presidente da OAB/MS de seu cargo, até o julgamento do processo ético no Conselho Federal aberto contra si.
3- O Conselho Seccional de Mato Grosso do Sul solicita, diante disto, ao Conselho Federal que afaste imediatamente o Sr. Julio Cesar Souza Rodrigues da presidência da OAB/MS.
4- Espera-se, igualmente, que haja, por parte do Conselho Federal, a apuração rígida e célere sobre a contratação do presidente com o Município de Campo Grande, ao tempo em que o prefeito municipal encontra-se respondendo processo ético junto a esta instituição.
5- Por fim, o Conselho Seccional reafirma sua independência e repudia qualquer tentativa de macular a reputação da Ordem dos Advogados do Brasil, construída historicamente.

Como se vê, a própria manifestação do Conselho Seccional demonstra a total ingovernabilidade do presidente, bem como o comprometimento absoluto de sua representatividade.

Da ingovernabilidade
O ambiente dentro da OAB/MS é terrível, como bem demonstram os fatos narrados agora (os quais, diga-se en passant, encontram-se todos provados pelas atas anexadas). Só para esclarecer como estão as coisas, depois desses lamentáveis episódios, o presidente da OAB/MS pediu para que notas que ele próprio postou na imprensa fossem pagas pela OAB/MS.
E o mais grave, conforme comprovam os vários e-mails da Diretoria (doc. 18 anexo), desde o episódio o presidente não vem convocando regularmente as reuniões de Diretoria, tornando a Ordem acéfala, sem comando, sem deliberação coletiva, uma verdadeira irresponsabilidade.
Para se exemplificar alguns fatos, quando a Seccional aguardava o envio de aporte financeiro pelo Conselho Federal, às vésperas do pagamento da folha do mês de novembro, os membros da Diretoria tiveram que convocar a reunião para deliberação das medidas a serem tomadas, diante da inércia proposital do Presidente.
Igualmente, ante a ausência de reuniões de Diretoria posteriores, foi necessário que o recesso de final de ano fosse deliberado por e-mail, para após ser referendado em Reunião de Diretoria.
Vale dizer, igualmente, que recentemente houve um atentado contra a vida de um advogado na cidade de Dourados em evidente crime de pistolagem, sendo que o Presidente da Seccional se negou a prestar informações à sua Diretoria sobre as providências adotadas, mesmo quando foi (por e-mail) formalmente instado a tanto. Deixando os demais membros da Diretoria da Seccional sem qualquer esclarecimento e a Subseção órfã e sem apoio.
Diante dum quadro assim, em que o presidente da OAB/MS sequer dialoga com seus colegas diretores, que dividem consigo o dever de administrar a Instituição, o que se há de fazer? Permitir que essa situação se perpetue de modo a prejudicar ainda mais os já envergonhados advogados sul-mato-grossenses (graças ao contrato firmado pelo presidente da OAB/MS com o Município de Campo Grande)?
Para situações desse jaez, dramáticas ocasiões como a que vive a OAB/MS, são necessárias medidas extremadas, como é o caso da intervenção parcial com a nomeação de quem presida a OAB/MS interinamente até que o processo ético movido contra o atual presidente Júlio César Souza Rodrigues no Conselho Federal tenha fim.
É medida dura, drástica, não se tem dúvida disso. Mas a Ordem é maior e precisa sem ser administrada. As atitudes do presidente inviabilizaram a manutenção da normalidade institucional, o dia-a-dia da Instituição. A cada dia a Diretoria é surpreendida ao tomar conhecimento, novos ou nem tanto, praticados pelo presidente em nome a Ordem mas à revelia dos diretores, como por exemplo, o fato de a Instituição estar indicando para compor bancas de importantes concursos públicos no Estado sócios do escritório do presidente (doc. 19 anexo). A situação é grave, é calamitosa. Os diretores não conseguem ter acesso temporâneo a esse tipo de informação, chegando a seu conhecimento somente após a prática do ato. E tanta coisa ainda por haver e que não se tem conhecimento, pois o presidente não dialoga, não consulta, não se reúne, nas trata mais com ninguém. É um verdadeiro caos. Tudo, absolutamente tudo, em decorrência da contratação, que para ele (o presidente) tem prevalecido sobre os interesses maiores que a Instituição representa sobre os mais deve velar.
É Inegável que a nossa entidade é uma instituição de direção coletiva, como indica o art. 99 do Regulamento, não obstante o presidente exercer papel de preponderante liderança no comando.
Todavia, conforme observado, o fato é que o presidente da OAB/MS afastou-se de sua Diretoria, negando-se a compartilhar os mais comezinhos atos da Administração, sonegando-lhes informações, contrariando decisões tomadas à maioria, desobedecendo sistematicamente toda a hierarquia de comando, inclusive e principalmente, em relação ao setor de comunicação, onde ele faz e desfaz, censurando matérias e passando informações pessoais, como se fosse decisões do Colegiado.
O presidente da OAB/MS, através de inúmeros atos, de sua idas e vindas, de promessas em promessas de se explicar, de seus desmentidos à custa da OAB (doc. 20), acabou por perder totalmente a confiança de seus pares da Diretoria, do Conselho Estadual, da ESA, da Comissão de Ética, da CAA/MS e do Colégio de Presidentes (doc. 21).
Ademais, colocou em cheque a credibilidade da nossa Instituição na sua pregação por democracia, ética e transparência, sem aplicar a si própria esses predicamentos que tanto apregoa para os outros. (doc. 22).
Isso não é avaliado diferentemente pelos advogados da Seccional, especialmente os da Capital, que não poupam críticas e lamentos, cobrando da “OAB”, como um todo, uma solução rápida e eficiente.

8- A ORDEM DEIXOU DE ATUAR COMO DEVERIA, POR VONTADE DO PRESIDENTE, EM QUESTÃO QUE CONTRARIOU O INTERESSE DO PREFEITO
O que é mais triste de tudo isso, e faz os subscritores baterem à porta deste CFOAB é a constatação de que, infelizmente, a verdade é que o presidente já sucumbiu, deixando em segundo plano os deveres do cargo que ocupa e as atribuições da instituição que lidera, para atender, ou não contrariar, interesses do prefeito da Capital, que o contratou como advogado da prefeitura.
Como é possível observar (doc. 23 anexo), tendo o Conselho Seccional recomendado a atuação da Ordem, mediante ação judicial, para impugnar a nomeação de desembargador aposentado para o cargo de Procurador-Geral do Município de Campo Grande, em razão da violação do dever constitucional da quarentena, nomeação, por óbvio, feita pelo prefeito da Campo Grande, o presidente impediu o ajuizamento no tempo devido, tendo postergado, sem motivo institucional algum, a distribuição de ação civil pública, quando o fato é que havia meses a peça estava aprontada pela assessoria jurídica da OAB/MS.
Os diretores, todos, como não conseguiam dialogar pessoalmente, enviaram e-mail entre si e ao presidente da OAB/MS, questionando o retardo e requisitando o ajuizamento. O presidente quedou silente, mais uma vez. E a Ordem não atuou com a agilidade exigida para o caso, nesta questão institucional de relevante interesse para a sociedade e para a advocacia sul-mato-grossense. Em razão do ajuizamento de ACP pelo Ministério Público e não em decorrência da atividade da OAB/MS, o Judiciário determinou o afastamento da autoridade nomeada pelo prefeito.
Sem contar que o prefeito de Campo Grande, depois de ter contratado como advogado o presidente da OAB/MS (31/07 ou 05/08), foi até a sede da Instituição, em 24/09/13, 1- protocolizar pedido de apuração disciplinar contra advogado e 2- dar explicações a respeito da questão da CPI do Calote, oportunidade na qual foi recebido pessoalmente pelo presidente da OAB/MS (doc. 24). DESTAQUE-SE: o presidente da OAB/MS estava com indicação médica para repouso domiciliar, tendo ido até a sede da Ordem apenas e exclusivamente para receber o alcaide de Campo Grande, sem avisar qualquer dos Diretores acerca da reunião.

9- POR ÚLTIMO, O NÍVEL A QUE CHEGAMOS
O presidente tem plantado notas maldosas contra seu principal apoiador, o ex-presidente da OAB/MS e atualmente conselheiro federal, Leonardo Avelino Duarte. De graça, tem achincalhando sua honra e de sua família. Sobre seu contrato com a Prefeitura de Campo Grande, já não considera e não respeita mais ninguém, que dirá a Ordem dos Advogados do Brasil (doc. 24).
Como não bastasse, fazendo uso da mesma tática “jornalístico-publicitária”, invoca a demora da aprovação das contas do ex-presidente e atual Conselheiro Federal Carlos Alberto de Jesus Marques, no afã de desviar a atenção da advocacia e da sociedade sul-mato-grossenses sobre seus atos, dando a entender, ao melhor estilo da erística Schopenhaueriana, que aqueles que apontam seus erros não teriam condições pessoais de fazê-lo, o que é um absurdo, não só em virtude das inverdades perpetradas nas notícias, mas, principalmente, porque nada justifica o modo como vem agindo na condução da OAB/MS.

10- PEDIDO
Ante o exposto, é a presente para, não sem dor, mas, é certo, também com a altivez devida à dignidade da OAB, requerer seja determinada intervenção parcial deste CFOAB na Seccional de Mato Grosso do Sul, afastando-se o atual presidente da OAB/MS, Dr. Julio César Souza Rodrigues, do exercício do cargo, sem prejuízo de sua atividade profissional privada, nomeando este CFOAB ou, a seu critério, o Conselho Seccional, presidente interino para exercer as atribuições do cargo até que sobrevenha decisão final no(s) processo(s) ético(s) que tramita(m) em face de J.C.S.R. perante este Órgão e que tenha(m) ligação(ões) com os fatos aqui noticiados.

Caso sobrevenha condenação do Presidente em Processo Ético Disciplinar, por força do que dispõe o art. 66 II do Estatuto, que seja prorrogada a intervenção até a declaração da perda do Cargo e eleição de novo Presidente, na forma do Regulamento Geral.

Termos em que,
Pedem deferimento.
Brasília, 16.12.13.

CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES
Conselheiro Federal por Mato Grosso do Sul

LEONARDO AVELINO DUARTE
Conselheiro Federal por Mato Grosso do Sul

ELENICE PEREIRA CARILE
Ex-presidente e membro nato do Conselho da OAB/MS

CARMELINO DE ARRUDA REZENDE
Ex-presidente e Membro Honorário Vitalício do Conselho da OAB/MS

ANDRÉ LUÍS XAVIER MACHADO
Vice-Presidente da OAB/MS

DENNER DE BARROS MASCARENHAS BARBOSA
Secretário Geral da OAB/MS

JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA
Secretário Geral Adjunto da OAB/MS

JAYME NEVES NETO
Diretor Tesoureiro da OAB/MS

JOSÉ SEBASTIÃO ESPÍNDOLA
Ex-Conselheiro Federal por Mato Grosso do Sul

CLEIRY ANTÔNIO ÁVILA
Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/ MS

RACHEL DE PAULA MAGRINI
Diretora da Escola Superior de Advocacia da OAB/MS

LUIZ HENRIQUE GUSMÃO
Presidente da 2ª Subseção de Três Lagoas

ANDRÉ VICENTIN FERREIRA
Presidente da 10ª Subseção de Amambai

FELIPE CAZUO AZUMA
Presidente da 4ª Subseção de Dourados

WELINGTON MORAIS SALAZAR
Presidente da 28ª Subseção de Caarapó

MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES
Presidente da 16ª Subseção de Costa Rica

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