Jerson nega impedimento jurídico para assumir cargo no TCE
O deputado estadual Jerson Domingos (PMDB) nega impedimento legal para sua nomeação como conselheiro no TCE (Tribunal de Contas Estadual). Seu nome é questionado judicialmente, pela ANTC (Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil), por não cumprir exigência de ter curso superior completo.
“Não seria leviano de por o meu nome para ocupar o cargo se não tivesse segurança jurídica em relação a isso. Quem ingressou com a ação tem pouco conhecimento da legislação estadual e federal”, pontua o parlamentar, que não concluiu o terceiro ano do curso de Direito.
Representação da ANTC, junto ao Ministério Público Federal, pediu a nulidade da indicação e nomeação do peemedebista para vaga aberta com a aposentadoria do conselheiro Cícero de Souza, em outubro do ano passado.
Para a entidade, além da falta de curso superior não haveriam comprovação de que Jerson possua “notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública”, bem como “dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos acima mencionados”.
Em contrapartida, o parlamentar nega ter sido notificado sobre a representação e declara que a Constituição o ampara desde o momento de sua nomeação, em 29 de dezembro, pelo ex-governador André Puccinelli (PMDB). Atualmente ele somente aguarda a posse pelo presidente da Corte, Valdir Neves, ainda sem data prevista para ocorrer.
Outro candidato – Também aguardando posse como conselheiro do TCE está o deputado estadual Antônio Carlos Arroyo (PR). Diferente do peemedebista ele teve seu processo judicializado e depende de decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul definir se permanece com a vaga ou não.
Arroyo teve o nome aprovado pela Assembleia Legislativa para substituir o conselheiro José Ricardo Cabral, cujo processo de aposentadoria já havia sido feito e estava sob análise do corregedor-geral Ronaldo Chadid.
No entanto, após pressão política, o procedimento foi acelerado e o próprio conselheiro assinou sua aposentadoria, fato que levou a corte fiscal a anular o ato e questionar judicialmente o processo.
Em decisão publicada na última sexta-feira (16), o desembargador do TJMS e relator do processo, Sideni Soncini Pimentel, ressaltou que se confirma fundamentação ventilada no sentido de ilegalidade em tese do ato de aposentadoria voluntária do conselheiro José Ricardo, praticado por ele próprio, em aparente afronta ao disposto no art. 19 da Lei Complementar Estadual nº 160/2012 onde consta que “é vedado a Conselheiro, Auditor ou Procurador participar ou intervir em processo de interesse próprio ou de parente na linha reta ou colateral até o segundo grau, inclusive”.