ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, SEGUNDA  04    CAMPO GRANDE 30º

Política

Joesley Batista e Ricardo Saud se entregam à Polícia Federal em SP

Ambos tiveram a prisão temporária decretada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal

Richelieu de Carlo | 10/09/2017 13:41
O empresário Joesley Batista, dono da JBS, deixa a sede da Superintendência da Polícia Federal após prestar depoimento (Rovena Rosa/Agência Brasil)
O empresário Joesley Batista, dono da JBS, deixa a sede da Superintendência da Polícia Federal após prestar depoimento (Rovena Rosa/Agência Brasil)

O empresário Joesley Batista e o ex-executivo da JBS Ricardo Saud se presentaram na tarde deste domingo (10) à sede da Polícia Federal em São Paulo (SP). Ambos tiveram a prisão temporária decretada pelo ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal).

O pedido ao STF foi feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na sexta-feira (8). Além de Joesley e Saud, Janot pediu a prisão do ex-procurador da República Marcelo Miller.

Edson Fachin decretou o encarceramento temporário dos empresários e negou a detenção do ex-procurador Marcelo Miller. Os benefícios dos dois colaboradores estão suspensos por até cinco dias, enquanto durar o encarceramento temporário.

Ao mandar prender Joesley Batista e Ricardo Saud, o ministro do STF determinou que a Polícia Federal preserve "a imagem dos presos, evitando qualquer exposição pública".

O procurador-geral da República havia pedido a detenção dos delatores e do advogado em razão de áudio enviado pela defesa dos colaboradores em anexo complementar sobre o senador Ciro Nogueira (PP), que revela conversa entre Saud e Joesley na qual Miller é mencionado como um integrante do Ministério Público Federal que teria atuado em benefício da JBS.

"Deverá a autoridade policial responsável pelo cumprimento das medidas tomar as cautelas apropriadas, especialmente para preservar a imagem dos presos, evitando qualquer exposição pública. Não se tratando as pessoas em desfavor de quem se impõe a presente medida, de indivíduos perigosos, no sentido físico, deve ser evitado o uso de algemas", determinou Fachin.

*Com informações do Estadão Conteúdo

Nos siga no Google Notícias