Juiz decreta “segredo” no processo que pede demissão de Santini
O juiz Amaury da Silva Kuklinski, da 1ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, decretou nesta tarde de sexta-feira “segredo de justiça” no processo em que a seccional sul-mato-grossense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS) pede a anulação da nomeação do desembargador aposentado Luiz Carlos Santini para o cargo de procurador-geral do Município de Campo Grande. A decisão atendeu a pedido da OAB/MS, que alegou a existência de informações que serão tratadas no bojo da Ação Civil Pública que também se referem ao Processo Disciplinar instaurado na entidade por conta do suposto exercício irregular da advocacia.
A petição da OAB tinha sido juntada aos autos do processo no dia 23 de julho, mas só foi despachada hoje por Kuklinski, após receber o processo oriundo da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, conduzida pelo juiz Ricardo Galbiati, onde foi inicialmente instaurada. Galbiati considerou-se incompetente para a ação, determinando sua remessa à Vara dos Direitos Difusos.
Na Ação Civil Pública, a OAB pede a demissão de Luiz Carlos Santini alegando que sua nomeação para o cargo, efetivada em março pelo prefeito Alcides Bernal, feriu a “quarentena” constitucional. O artigo 95, parágrafo único, inciso V, da Constituição Federal, fixa a proibição aos juízes nos seguintes termos: “Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.” Santini deixou o Tribunal de Justiça, que chegou a presidir, em abril de 2012, estando portando ainda dentro do período de “quarentena”.
Com essa decretação de “segredo de justiça”, Santini deverá ingressar com impugnação pedindo ao juiz para revogá-la. . “Segredo só para questões de família, envolvendo marido e mulher, o resto não”, defendeu Santini nesta sexta-feira. “Não tenho nada a esconder”, completou.