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Política

Juiz faz dossiê no CNJ contra desembargador que soltou narcotraficante em MS

O desembargador Divoncir Maran é alvo de investigação por conceder prisão domiciliar a condenado a mais de cem anos de prisão

Marta Ferreira | 26/08/2020 17:25
Divoncir Schreiner Maran é alvo de investigação do Conselho Nacional de Justiça, que recebeu também dossiê feito por juiz. (Foto: Arquivo Campo Grande News)
Divoncir Schreiner Maran é alvo de investigação do Conselho Nacional de Justiça, que recebeu também dossiê feito por juiz. (Foto: Arquivo Campo Grande News)

Aberta em abril deste ano, a investigação de infração disciplinar do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra o desembargador Divoncir Schereiner Maran ganhou mais um ingrediente, por parte de colega de magistratura em Mato Grosso do Sul.

Lotado em Três Lagoas, a 333 km de distância, o juiz Rodrigo Pedrini protocolou no órgão de controle do Judiciário espécie de dossiê apontando conduta irregular de Divoncir no episódio que gerou a apuração, a concessão de prisão domiciliar ao narcotraficante Gerson Palermo, 62 anos, em abril deste ano, no feriado de 21 de abril, que facilitou a fuga do criminoso.

Palermo, que estava preso desde março de 2017, fugiu no dia seguinte, 22 de abril, oito horas depois de colocar tornozeleira eletrônica, como determinou Divoncir Maran durante o plantão judiciário, acatando argumento da defesa de que o preso estava sob risco de contrair o novo coronavírus. Neste dia, a decisão foi derrubada pelo desembargador Jonas Hass, mas já era tarde.

O prisioneiro não foi recapturado até hoje, embora tenha mais de cem anos a cumprir por crimes que vão do tráfico ao sequestro de avião.

Ficou para atrás só o equipamento eletrônico rompido, achado na casa da mulher de Palermo, em Campo Grande. O criminoso cumpria pena no Estabelecimento Penal Jair Ferreira de Carvalho, a popular “Máxima”, onde ficam os condenados  considerados mais perigosos no sistema prisional estadual.

Providências – Diante da fuga, no dia 25 de abril o CNJ abriu investigação contra o magistrado, a partir de notícia do Campo Grande News. Divoncir já foi ouvido e argumentou, em resumo, que sua decisão é legal e se sustenta em orientação do próprio Conselho Nacional de Justiça, para liberar condenados que façam parte de grupos de risco para a covid-19.

À época, a doença não havia chegado aos presídios campo-grandenses ainda e o juiz responsável pelos presídios fechados em Campo Grande, Mário José Esbalqueiro, havia feito triagem e colocado em prisão domiciliar detentos que, no entendimento dele, tinham condições nesse sentido. Palermo foi excluído, em razão da gravidade dos crimes pelos quais respondia.

A defesa poderia ter recorrido diretamente ao juiz de primeiro grau contra o entendimento, mas optou por pedir habeas corpus direto no plantão do TJMS, quando Divoncir, que atua na área civil, estava escalado.

Para o juiz Rodrigo Pedrini, os advogados de defesa escolheram a autoridade do Judiciário para fazer o pedido. No documento ao CNJ, ele esmiúça a escala de plantão, entre outros detalhamentos, para defender o ponto de vista pedindo a responsabilização do desembargador.

Dossiê – Embora já haja procedimento aberto, o juiz de Três Lagoas decidiu produzir material para apontar irregularidades na conduta do colega de Judiciário Estadual. O órgão decidiu juntar tudo no procedimento já em trâmite.

O magistrado é o mesmo que se insurgiu contra atitude da desembargadora afastada Tânia Garcia de Freitas, de ir pessoalmente liberar o filho traficante da cadeia, em Três Lagoas, em outro caso que ganhou destaque nacional. Ex-presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), a magistrada acabou sendo punida com o afastamento da função, por usar o cargo para benefício de familiar.

Rodrigo Pedrini protocolou em junho deste ano reclamação disciplinar contra Divoncir Maran no CNJ, à qual a reportagem teve acesso. No documento, com quase 70 páginas, elenca descumprimentos de medidas judiciais estabelecidas pelo próprio TJ e por órgãos superiores, como o próprio Conselho Nacional de Justiça, relacionadas ao trabalho durante plantões e a concessões de benefícios como o que foi dado a Gerson Palermo.

Gerson Palermo, conhecido também como "Pigmeu", ao ser conduzido por policial federal durante prisão. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Gerson Palermo, conhecido também como "Pigmeu", ao ser conduzido por policial federal durante prisão. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Além disso, o juiz também relata o quão perigoso é o traficante que acabou solto com a medida concedida pelo desembargador.  Anexa documentos legais e até decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo afastando um desembargador por episódio semelhante.

No fim do documento, Pedrini diz que foi difícil recolher as informações e listá-las no papel.

Entre os interesses do Tribunal ao qual fazemos parte e os interesses da Justiça, a última tem que prevalecer. Foi por ela que fizemos a inscrição no vestibular de Direito. Foi por ela que fizemos nossa formatura e nos tornamos bacharéis. Foi por ela que nos tornamos juízes, com o juramanento de cumprir e fazer cumprir a Constituição e as leis. Será ela nossa diretriz até o últio dia de magistratura”, promete no texto enviado ao CNJ.

A reportagem procurou Pedrini. Ele não deu entrevista. No processo, está claro que as manifestações devem ser apresentadas aos advogados dele. Um deles é Paulo Rosseto, que conversou com o Campo Grande News e confirmou o conteúdo do documento protocolado no Conselho Nacional de Justiça.

Duas semanas atrás, a Corregedoria-Geral de Justiça, onde correm processos desse tipo, nomeou Pedrini como terceiro interessado no processo e ele passará a acompanhar todo o andamento.

O advogado de defesa do desembargador, André Borges, informou que “sobre o assunto já se manifestou no processo, “no sentido do absurdo ineditismo da situação, em que juiz que absolutamente nada tem a ver com o assunto denuncia desembargador”.

Tempos estranhos, em que o rabo tenta abanar o cachorro. Aguardamos para breve o arquivamento de tudo, porque a autoridade referida é respeitada por todos, menos pelo juiz denunciante, e atuou como deve atuar qualquer plantonista: com celeridade, em decisão extensamente fundamentada. Por enquanto, qualquer juiz, em qualquer lugar do Brasil, ainda tem o sagrado direito de atuar de maneira independente, não podendo jamais ser punido pelo teor das decisões que proferir, sempre cabendo recurso processual”, declarou Borges.

Processos do tipo podem ter como punição máxima a aposentadoria compulsória por parte do órgão nacional.

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