Juiz multa o quinto candidato por uso de outdoor em campanha em MS
Wilton Acosta foi multado em R$ 10 mil por usar placas publicitárias para divulgar imagem em propaganda de programa de TV
Mais um candidato foi multado em Mato Grosso do Sul pelo uso irregular de outdoors no período anterior à campanha eleitoral autorizada. Wilton Acosta (PRB), que disputa vaga na Câmara dos Deputados, foi condenado pelo juiz Alexandre Pucci a pagar multa de R$ 10 mil pela veiculação de placas publicitárias –proibidas pela legislação.
Trata-se da quarta condenação do gênero em Mato Grosso do Sul nas eleições deste ano –Chico Maia (Pode), que abdicou de concorrer ao Senado, foi o primeiro penalizado; sendo seguido pelo candidato a governador Odilon de Oliveira (PDT), ao concorrente a senador Promotor Sérgio Harfouche (PSC) e ao candidato a deputado estadual Coronel David (PSL).
A denúncia partiu da Procuradoria Regional Eleitoral do Estado e, além de Acosta, foi penalizado Thales Alves Martins, em multa de igual valor. Nos dois casos, ainda cabe recurso. Conforme a acusação, o então pré-candidato contratou dez outdoors para divulgar entre 25 de junho e 8 de julho o programa de TV “Somos a Resistência”, por ele apresentado e que destacava sua imagem. O serviço teria custado R$ 5,3 mil, pagos em três vezes por Martins.
A PRE sustentou que a legislação eleitoral proíbe o uso de outdoors por candidatos durante a campanha e, por similaridade, também na pré-campanha, compreendendo propaganda eleitoral antecipada. Foi pedida multa de R$ 25 mil por outdoor –ou R$ 250 mil no total.
Acosta alegou que a propaganda também se fazia necessária para chamar audiência e patrocinadores para o programa, negando a conotação político-eleitoral; enquanto Thales Martins, que informou ser pastor, informou que não é candidato e o programa conta com a participação de vários bispos e pastores, reiterando também não haver cunho eleitoreiro com o mesmo –que representava exercício da liberdade de culto.
Os argumentos da defesa foram descartados pelo juiz, que manteve a interpretação de que os outdoors configuram propaganda eleitoral extemporânea e fora de padrões. Além disso, destacou que, cinco dias depois da exposição da publicidade, Acosta deixou a apresentação do programa.
Pucci ainda viu similaridade na prática à adotada pelo Procurador Sérgio Harfouche (PSC), candidato a senador que também apresentava programa de TV e foi multado pelo uso de outdoor a poucos dias do período de vedação da Justiça –sendo aplicada multa neste caso. Em sua sentença, o juiz arbitrou multa de R$ 10 mil a cada um dos acusados.