Juiz revoga adiamento e mantém eleição da OAB-MS no dia 20
Adiamento de até cinco dias na votação tinha sido deferido ainda ontem (12)
O juiz federal Pedro Pereira da Silva, da 4ª Vara Federal de Campo Grande, revogou o adiamento condedido por ele mesmo, nesta segunda-feira (12) das eleições para a presidência da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional de Mato Grosso do Sul).
O adiamento em até cinco dias para a realização da votação, atendia pedido da chapa encabeçada por Jully Heyder da Cunha Souza, que recorreu à Justiça Federal para ter acesso à relação atualizada de votantes.
A chapa exigia o envio a todos os candidatos da lista atualizada com os nomes e endereços eletrônicos dos 10,5 mil inscritos aptos a votar no pleito. Contudo, a Comissão Eleitoral entregou a listagem geral de e-mails e relação dos advogados aptos e não aptos a votar, ainda ontem.
“Diante das novas informações trazidas pela OAB, em juízo de retratação, modifico a decisão recorrida e decido pelo indeferimento do pedido de adiamento formulado na inicial, podendo a autarquia realizar as eleições do dia 20.11.2018”, diz trecho da decisão.
Adiamento – A chapa de Jully Heyder pedia acesso à relação atualizada de votantes da eleição. A defesa do candidato alegava que a OAB-MS conta com cerca de 15 mil advogados inscritos, mas apenas aqueles que estavam em dia com suas anuidades até 19 de outubro poderiam votar –a não ser que recorram à Justiça para tentar garantir o direito ao voto.
Era solicitada a lista dos aptos para a votação, além da listagem de e-mails na OAB-MS. Com base nas solicitações, o juiz federal entendeu que a entrega da lista de e-mails deveria ser atendida, já que se trata do contato mais usado pelos advogados.
Da mesma forma, considerou ser de interesse das chapas concorrentes “saber quem são os eleitores aptos e neles concentrar os esforços de convencimento de voto”, decidiu, apontando que a lista já existe, sendo de conhecimento da Comissão Eleitoral.
Por fim, o juiz havia decidido o adiamento das eleições “por um prazo não inferior a cinco dias, contados da data do fornecimento dos dados”. Decisão que foi revogada nesta terça-feira (13).