Juíza rejeita ação contra contratação de laboratório de irmão de prefeito
Ação popular apresentada em 2020 pedia anulação de contrato feito no ano anterior
A juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública de Corumbá, julgou improcedente uma ação popular apresentada em 2020 contra a contratação de um laboratório para atender pacientes da saúde pública encaminhados pela Prefeitura da cidade. A magistrada disse não ter sido demonstrada irregularidade na contratação. O laboratório, Citolab Laboratório Clínico, pertence ao irmão do prefeito Marcelo Iunes.
Ele foi denunciado em ação movida por Breno Afonso Souza da Silva, que ocupava cargos na Prefeitura da vizinha Ladário, junto com o irmão, José Batista Iunes, apontado como dono do estabelecimento, e ainda o secretário de saúde, Rogério dos Santos Leite, além do próprio laboratório.
O argumento foi de que a contratação ocorreu sem licitação. Na sentença, a juíza considerou que o Ministério Público Estadual e o TCE (Tribunal de Contas do Estado) também investigaram o contrato, tendo sido até suspensa a execução, entretanto se verificou que não houve favorecimento pelo chefe de Executivo, uma vez que o Citolab já atendia a prefeitura bem antes de ele assumir a gestão, desde o ano de 2006.
Na gestão de Iunes, o contrato começou em 2019, para realização de exames e diagnósticos. O edital para credenciamento dos serviços de saúde foi lançado no ano anterior. A magistrada pontuou, na decisão, que o responsável pelo Citolab tinha qualificação técnica e ele cumpriu todos os trâmites para atender à seleção aberta pela prefeitura. Acrescentou que manifestação do TCE seguiu no mesmo sentido.
Ela também analisou a decisão de contratar sem licitação. “Importante rememorar que tanto a prova documental como a oral mencionaram o fato de que apenas a JBA Iunes – Citolab - teve interesse em participar do credenciamento, uma vez que outros laboratórios de análises clínicas existentes no Município não demonstraram interesse, já que, por serem empresas privadas que visam o lucro, não tiveram interesse em trabalhar em conjunto com o Município e receber pela tabela SUS, mesmo com a contrapartida que o Município oferecia por ocasião do credenciamento. Nesse sentido foi o parecer favorável pela inexigibilidade de licitação, pois havia inviabilidade de competição, nos termos do artigo 25, da Lei n. 8.666/93 então vigente”.
No ano de 2020, o mesmo da apresentação da ação popular, Iunes foi reeleito. Surgiram denúncias de abuso de poder econômico nas eleições, com investigações da Polícia Federal, que ainda serão julgadas pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e o laboratório foi um dos locais visitados por policiais durante operação. Antes de constar o irmão como titular do estabelecimento, ele também pertenceu à esposa do prefeito.
A lei da ação popular prevê o envio da sentença para reanálise por turma do Tribunal de Justiça. A sentença é da semana passada e está em curso prazo para eventuais recursos.