Justiça proibe leilão de endereços de Dilma na internet
A candidata à Presidência da República pelo PT, Dilma Rousseff, conseguiu na Justiça o direito de que os domínios www.dilma.com.br e www.dilma13.com.br não sejam mais leiloados.
A decisão, em caráter liminar, é de um juiz da primeira instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que também determinou que os domínios sejam transferidos para a candidata.
A decisão prevê que, mesmo na hipótese de o nome "Dilma" ser comum, é inegável que ele se encontra relacionado à candidata desde 2003, quando passou a ocupar o cargo de ministra da Casa Civil do governo Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com o magistrado Tiago Moretto, fica claro que os réus Walter Palhano Maiolino, de Campo Grande (MS), e Gustavo Fleury, jornalista e consultor político, estão explorando indevidamente a imagem da candidata na tentativa de obter lucro com a venda dos domínios.
Mailolino já havia decidido leiloar o domínio www.dilma.com.br pelo valor inicial de R$ 100 mil. Segundo o juiz, o site já obteve lances superiores a R$ 175 mil. "O primeiro requerido [Maiolino] expressa publicamente a sua empolgação pelo crescimento espantoso de visitações à sua página, na ordem de quase três milhões de acessos, por força da pré-candidatura da requerente [Dilma]", afirma o juiz.
A multa para violação da decisão é de R$ 175 mil em caso de venda e de R$ 10 mil para cada utilização do site, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos.