Justiça suspende bloqueio de R$ 145 mil de ex-prefeito de Rio Brilhante
Denúncia que culminou na retenção era sobre uso de recurso público para pagar seguro
A Justiça resolveu suspender o bloqueio de bens do ex-prefeito e candidato a prefeito de Rio Brilhante, Donato Lopes (PSDB). A decisão foi do desembargador Vladimir Abreu da Silva do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e revoga a determinação de indisponibilidade de seus bens.
O bloqueio havia sido de R$ 145.683,85 dos seus bens, em função de um suposto uso de verba pública municipal, para pagar apólices de seguro particular.
Para conseguir a decisão favorável, Donato argumentou que mora em Rio Brilhante há 40 anos, tem patrimônio considerável, de acordo com sua declaração de renda, sendo que a quantia não teria a ver com o exercício de cargo político. Ele foi prefeito de Rio Brilhante entre os anos de 2005 a 2012.
O desembargador Vladimir Abreu afirma que em revogar a decisão da juíza Mariana Rezende Ferreira encontra respaldo, pois não há indícios em que Donato esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazer.
De acordo com o candidato, a ação trata-se de “meios sorrateiros” do atual prefeito vencer a eleição deste ano. Comentou que, durante quatro anos, foi atacado todos os dias, culminando agora com tentativa de “denegrir sua imagem”.