Minuta do marco temporal do STF propõe novos formas de demarcar e indenizar
Texto foi elaborado pelo ministro Gilmar Mendes a partir de sugestões recebidas pelos integrantes da comissão
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou na última sexta-feira (14) uma minuta de proposta de alteração legislativa que será debatida na audiência de conciliação sobre a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023), que regula a demarcação de terras indígenas. A proposta será analisada na próxima audiência marcada para segunda-feira (17), às 9h, na sala de sessões da Segunda Turma do STF. Confira o texto na íntegra abaixo.
RESUMO
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O ministro Gilmar Mendes, do STF, apresentou uma minuta de proposta de alteração legislativa sobre a Lei do Marco Temporal, que regula a demarcação de terras indígenas. A proposta será debatida em audiência no STF, buscando harmonizar diferentes pontos de vista. A minuta sugere que a proteção aos direitos indígenas não dependa do marco temporal de 1988 e propõe regimes compensatórios para posseiros que precisem desocupar terras. Também estabelece um processo demarcatório em três fases e permite a exploração de recursos naturais com autorização. A audiência será crucial para definir os próximos passos do processo legislativo.
Embora o texto ainda não seja definitivo, ele servirá como base para as discussões da comissão especial formada para avaliar a questão. A comissão tem a possibilidade de propor modificações no conteúdo durante os debates, que ocorrerão nos próximos meses. A proposta é resultado de um esforço de conciliação entre as diversas posições que surgiram nas discussões anteriores.
A minuta foi elaborada com base em sete sugestões recebidas por Gilmar Mendes durante uma reunião com a comissão na última segunda-feira (10). O objetivo da proposta é harmonizar os diferentes pontos de vista sobre a Lei do Marco Temporal, levando em consideração as preocupações de todos os envolvidos nos debates dos últimos seis meses.
Programação - A audiência de segunda-feira será dedicada à análise e ao debate da minuta, com o principal intuito de buscar um consenso entre os membros da comissão sobre a proposta. Caso haja divergências durante os debates, poderá ser realizada uma votação, respeitando a regra da maioria e com o registro detalhado das posições adotadas.
A comissão foi formada em agosto de 2024 e inclui representantes do Congresso, do governo federal, dos Estados e dos municípios, além dos autores das cinco ações relatadas pelo ministro Gilmar Mendes, que também tiveram a oportunidade de indicar representantes.
Principais Pontos - A proposta de conciliação sugere que a proteção constitucional aos direitos originários dos indígenas sobre suas terras não dependa da existência do marco temporal de 5 de outubro de 1988 ou de "renitente esbulho" (disputa pela posse). Isso representa uma mudança importante em relação ao texto original aprovado pelo Congresso, que restringia os direitos territoriais dos indígenas às terras ocupadas de forma contínua desde a promulgação da Constituição de 1988.
Além disso, a minuta propõe a aceitação de informações orais no processo demarcatório, mesmo que não haja registros em áudio ou vídeo, algo que havia sido retirado pelo Congresso. Também há uma redefinição de terras "tradicionalmente ocupadas", estabelecendo que essas áreas são aquelas utilizadas para atividades produtivas essenciais à preservação dos recursos ambientais e à reprodução cultural das comunidades indígenas.
Indenizações - Outro ponto importante da proposta é a inclusão de regimes compensatórios para posseiros que precisem desocupar terras indígenas. Se os ocupantes das terras não tiverem posse direta e contínua desde antes de 1988, a indenização será limitada às benfeitorias úteis e necessárias realizadas na terra. Caso contrário, a União realizará uma avaliação do valor da terra e das benfeitorias para determinar a indenização correspondente.
A proposta também estabelece que a desocupação de terras poderá ser indenizada, mesmo quando o título de posse não for indígena, caso a área seja considerada essencial à reprodução sociocultural da comunidade indígena. A compensação poderá ser feita por meio de pagamento em dinheiro, permuta de imóveis ou realocação do proprietário ou posseiro para uma nova área.
Processo demarcatório - A proposta também estabelece um processo demarcatório em três fases: preparatória, instrutória e decisória. Além disso, prevê a exploração de recursos naturais em terras indígenas, desde que seja feita com a devida autorização do Poder Executivo, do Congresso e com a participação das comunidades afetadas. A mineração, por exemplo, poderá ser autorizada pelo Congresso mesmo sem o consentimento das comunidades indígenas, desde que se justifique por razões de interesse público.
Novidades - Dentre as novidades propostas por Gilmar Mendes, destaca-se a possibilidade de remarcação de terras indígenas em casos de erro grave no processo demarcatório anterior. A remarcação, no entanto, só poderá ocorrer dentro de um prazo de cinco anos após a demarcação original.
Além disso, a proposta detalha procedimentos para a resolução de conflitos fundiários, autorizando a retirada forçada de invasores em terras indígenas, com a devida indenização aos posseiros de boa-fé. Caso haja conflitos envolvendo invasões após 23 de abril de 2024, a Polícia Federal ou a Força Nacional será responsável pela remoção imediata dos invasores.
A minuta também estabelece que o regime de propriedade coletiva das terras indígenas será mantido, mesmo em casos de aquisição de terras por compensação territorial ou doação. A proposta preserva o caráter coletivo e protegido das terras indígenas, mesmo quando adquiridas ou transferidas à União.
Próximos passos - A audiência de segunda-feira será crucial para definir os próximos passos do processo legislativo. A partir da análise da minuta e das propostas de modificações, a comissão buscará chegar a um consenso que equilibre os direitos dos povos indígenas com as preocupações relacionadas à segurança territorial e ao uso sustentável dos recursos naturais.
A decisão final sobre a proposta será tomada após a conclusão dos debates, com possibilidade de votação dos pontos divergentes e de ajustes no texto conforme as discussões avançarem.
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