MPE cobra que Câmaras de nove cidades julguem contas de prefeitos
O MPE (Ministério Público Estadual) entrou na Justiça contra nove municípios que dispensam que as Câmaras Municipais julguem as contas dos prefeitos. Nas cidades, dispositivos das Leis Orgânicas, a mais importante legislação na esfera municipal, admitem o julgamento por decurso de prazo.
As Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) foram ajuizadas contra os municípios de Coxim, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Ivinhema, Juti, Ladário, Miranda, Ribas do Rio Pardo e Rio Negro.
No caso de Ribas do Rio Pardo, por exemplo, a lei prevê que “ decorrido o prazo de sessenta dias, sem deliberação da Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas”.
Conforme o Ministério Público, o julgamento das contas dos prefeitos pelos vereadores é uma importante ferramenta de fiscalização e controle dos gastos públicos, além da probidade administrativa. As reprovações de contas podem causar a inelegibilidade do prefeito, impedindo-o de concorrer em novas eleições pelo prazo de oito anos, conforme a “Lei da Ficha Limpa”.
Os processos tramitam no TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) a pedido da Procuradoria-Geral de Justiça. A situação apontada como ilegal foi verificada pelo Ministério Público de Contas de Mato Grosso do Sul.