MPF aciona Justiça para derrubar candidaturas em eleições do Crea
Lei veda candidatos que já tenham ocupado por 2 anos consecutivos cargos eletivos, independentemente da função
O MPF (Ministério Público Federal) abriu ação na Justiça requerendo que sejam consideradas ilegais candidaturas dos Creas (Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia) de pessoas que já tenham ocupado por dois anos consecutivos cargos eletivos, independentemente da função. As eleições do Crea-MS, da Mútua (Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-MS) e do Sistema Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), estão previstas para 17 de novembro com quatro candidatos.
Uma resolução do Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) de 2019 mudou as regras e permitiu que um conselheiro eleito na gestão anterior para determinada função concorra para outra, sem limite temporal, desde que haja alternância de função.
Anteriormente, valia o que era previsto na Lei nº 5.194/1966. A lei veda a eleição de quem já foi eleito para cargos por mais de dois períodos consecutivos, sem qualquer distinção da função exercida.
O Ministério Público informou à Justiça que somente agora tomou conhecimento da situação e pediu a concessão de liminar para que sejam suspensas as eleições e reaberto o prazo para regularização dos candidatos, excluídos aqueles que não estão aptos a se candidatarem novamente por já terem exercido cargos eletivos por dois períodos sucessivos.
O MPF quer ainda que a Resolução do Confea nº 1.115/19 seja declarada ilegal e que conselho seja “condenado a obrigação de não fazer no sentido de não editar norma que restrinja o alcance do art. 81 da Lei nº 5.194/66 nos moldes das disposições ora reconhecidas como ilegais”.
Candidatos em MS - Concorrem ao cargo de presidente do Crea-MS a engenheira agrimensora Vânia Abreu de Mello, o engenheiro eletricista José Antônio Canuto dos Santos, o engenheiro agrônomo Ângelo Ajala Ximenes e o engenheiro eletricista Marcelo de Castro Abdalla.
Na disputa pelo cargo de diretor-geral da Mútua-MS estão o engenheiro agrônomo Hamilton Rondon Flandoli e o engenheiro eletricista Edson Alves Delgado. Já para o cargo de diretor-administrativo da Mútua, concorrem o engenheiro civil Ahmad Hassan Gebara e o engenheiro eletricista André Canuto Lopes.
O MPF fez uma pesquisa com cruzamento de dados entre aqueles que já ocuparam cargos eletivos duas vezes consecutivas e se candidataram para as próximas eleições que ocorrerão ainda neste ano.
Constam nesta lista do Ministério Público os candidatos à presidência Vânia Abreu de Mello e Ângelo Cesar Ajala Ximenes.
Vânia informou à reportagem que deve ser consultado um advogado para explicar sobre quais candidatos se enquadrariam na situação restringida pela lei de 1966 e afirmou que acredita não ser esse o seu caso.
O jornal não conseguiu contato por ligação telefônica com a assessoria de Ângelo, mas aguarda retorno para uma mensagem enviada por WhatsApp.
A assessoria de comunicação do candidato Ângelo Ximenes ressalta que a Lei nº 5.194/66, editada há mais de 57 anos, ganhou nova interpretação a partir da Resolução nº 1.115/19 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), tanto que a candidatura foi homologada pelo próprio Conselho sem qualquer dispositivo em contrário.
Ainda é observado pela assessoria que "não existe qualquer irregularidade na candidatura do engenheiro agrônomo, tanto que a Ação Civil Pública impetrada pelo MPF tem como réu o Confea que é quem tem competência para legislar sobre os Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura em todos os Estados brasileiros".
O Crea-MS informou à reportagem que cabe ao Confea se posicionar sobre a ação e vai apurar quais candidatos seriam impactados caso a Justiça conceda a tutela de urgência em desfavor do Conselho. O jornal aguarda retorno do Confea sobre o assunto.
*Reportagem alterada às 16h48 para acréscimo de informações.
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