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Política

Mudanças na contribuição da previdência de MS começam a valer em 2021

Servidores estaduais e aposentados terão que contribuir com a alíquota de 14% à previdência

Leonardo Rocha | 22/05/2020 08:55
Sede da Ageprev, em Campo Grande (Foto: Arquivo)
Sede da Ageprev, em Campo Grande (Foto: Arquivo)

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou hoje (27) a lei que traz mudanças na previdência de Mato Grosso do Sul, entre elas que os servidores estaduais e aposentados terão que contribuir com 14%, enquanto que o patronal 25%. As alterações só vão valer a partir de janeiro de 2021.

O texto inicial mandado para Assembleia previa a mudança de forma imediata, no entanto os deputados apresentaram uma emenda coletiva, pedindo a prorrogação para o ano que vem, o que foi acatado pelo governo estadual. Desta forma em 2020 continuam as alíquotas atuais.

Atualmente os servidores que recebem abaixo do teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no valor de R$ 6.101,06, contribuem com 11% para previdência e os aposentados, que estão neste patamar, são isentos. Com a mudança esta alíquota fica em 14% para todos em 2021.

O governo estadual justificou que a alteração segue apenas o que já foi definido em âmbito federal, que estabeleceu que os servidores devem contribuir de 14% até 22% (previdência). Em Mato Grosso do Sul se optou pelo percentual mínimo.

Foi cogitada durante a votação, um teto de isenção aos aposentados que ganham até três salários mínimos, no entanto a questão foi derrubada, porque os deputados alegaram que poderia gerar “ações judiciais”, pedindo “isonomia” para que todos tivessem as mesmas condições. A emenda foi arquivada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

O líder do Governo, Gerson Claro (PP), explicou que era necessário fazer as adequações, porque o Estado ainda tem um déficit mensal de R$ 29,8 milhões, com a previdência, que precisa ser custeado com recursos do tesouro, que seriam usados em investimentos e ações para população.

Alterações – A nova lei ainda autoriza a vinculação de outros recursos ao regime próprio da previdência social, entre eles até 100% do imposto de renda retido na fonte de aposentados e pensionistas, que chega a R$ 310 milhões ao ano.

Assim como até 50% do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) dos servidores ativos (R$ 166 milhões/ano); além de aluguéis, royalties, e até 30% dos créditos tributários ou não inadimplidos.

Também foi fixado o prazo de 180 dias para apresentação de uma nova lei, que trata sobre o regime de previdência complementar. Neste modelo, os servidores que ganham acima do teto do INSS, e querem manter seu salário quando aposentarem, precisam fazer uma nova contribuição.

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