No fim do prazo, Harfouche recorre e disputa eleições “sub júdice”
Candidado do Avante a prefeito de Campo Grande terá nome na urna, mas votos aparecerão em separado
Faltando um dia para as eleições, o candidato a prefeito Sérgio Harfouche (Avante) recorreu e vai disputar o pleito "sub júdice", o que significa que ele terá os votos computados e inclusive divulgados, mas deixando evidente que sua candidatura ainda está em análise.
Harfouche teve a candidatura indeferida em primeiro grau e depois em segundo grau. Se ele não recorresse até hoje, a situação seria considerada decidida e não chegaria nem a ser analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral, o que agora vai acontecer, mas não haverá tempo hábil para ser antes das eleições.
Com isso, Harfouche disputa na condição de candidato com registro indeferido, mas com recurso. O nome dele aparece no aplicativo da Justiça Eleitoral com essa anotação.
A defesa do procutador entrou com recurso chamado embargos de declaração no TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) de Mato Grosso do Sul alegando que o Tribunal foi omisso e deixou de analisar aspectos levantados no recurso eleitoral.
Entramos aqui para fazer com que o TRE se pronuncie sobre alguns pontos que não foram objetos de apreciação. Diante disso, precisamos que seja sanada essa omissão para que possamos subir com este recurso para o TSE [Tribunal Superior Eleitoral]", explica o advogado Vinícius Monteiro Paiva. Assim que o Tribunal se pronunciar, a defesa diz que vai apresentar outro recurso junto ao TSE.
No recurso, Harfouche alega que o Tribunal deixou de analisar aspectos levantados no recurso e ratificados no parecer da Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, além de utilizar julgados inaplicáveis ao caso e deixar de aplicar precedente específico sobre a matéria. Em 2018, quando o promotor foi candidato ao Senado, a Justiça decidiu que ele poderia concorrer sem se afastar definitivamente do cargo.
Para o advogado, ao decidir acerca do tema central da controvérsia, que seria para a defesa o prisma da existência do direito adquirido por parte do Harfouche em relação ao seu direito fundamental de se candidatar, a decisão teria sido genérica.
“Apenas limitou-se a reproduzir os fundamentos utilizados pela sentença proferida pelo Juízo”, afirmou o advogado nos embargos de declaração.
Na quinta-feira o pleno do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) manteve a rejeição à candidatura de Sérgio Harfouche (Avante) à prefeitura de Campo Grande.
Eles seguiram a decisão de primeira instância, que tinha vetado a participação do procurador de Justiça no pleito eleitoral. O argumento usado é de que ele deveria ter se afastado definitivamente do MP e não apenas pedido uma licença.