Com parecer por rejeição da candidatura, TRE adia julgamento de Harfouche
Harfouche já tem um voto contrário proferido pelo relator do processo durante o julgamento
A juíza Monique Marchiori Leite pediu vistas ao processo que julga o registro da candidatura de Sérgio Harfouche (Avante), à prefeitura de Campo Grande. Desta forma o caso será avaliado amanhã (12), no pleno do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de MS). O relator da ação, o juiz Juliano Tannus, já tinha dado voto contra o recurso, seguindo a decisão de primeira instância.
Durante o julgamento, o advogado de Harfouche, Vinícius Monteiro Paiva, afirmou que a decisão contrária era sobre a emenda Constitucional 45, de 2004. Ele cita que o procurador entrou na carreira em 1992, quando era permitido membros do Ministério Público participarem da eleição, apenas se afastando do cargo. "Defendemos a tese de direito adquirido".
Ele lembrou que Harfouche se candidatou ao Senado em 2018, sendo permitido sua participação. "Nós estamos tratando de um direito fundamental do recorrente, sob penas de macular o processo democrático deste ano, já que foi aceito a ele concorrer na eleição passada".
O Ministério Público citou precedentes como a interpretação de 2018, quando o TRE-MS foi favorável ao registro do candidato. "Não há nada novo em relação aquele caso", destacou o promotor Pedro Gabriel Siqueira, que foi a favor da participação de Harfouche na eleição.
Já o relator do processo, o juiz Juliano Tannus, citou a Constituinte de 1988, quando se criou regras de transição e exceções para esta situação. Ele destacou que quando Harfouche entrou na carreira, era permitido disputar eleição, mas que a norma que proíbe sua participação tem aplicação efetiva, o que necessitava ao procurador se exonerar do cargo, e não apenas pedir licença.
A questão então será julgada amanhã (12), começando pelo voto da juíza que pediu vistas, já tendo uma posição contrária do relator contra o candidato.
Impugnação – Na primeira semana de campanha a coligação de Marquinhos Trad (PSD) e o PP entraram com ações na Justiça Eleitoral pedindo o indeferimento da candidatura de Harfouche, citando justamente o fato dele não ter se exonerado no cargo no Ministério Público, apenas pedido licença.
Por outro lado a justificativa do candidato é que iniciou a carreira no Ministério Público, antes da lei que impede membros da instituição de participar de pleitos eleitorais. Com este argumento ele conseguiu se candidatar ao Senado, em 2018, inclusive tendo registro deferido no TRE-MS.
Suspeição – Diante de duas ações contrárias, Harfouche requisitou a “suspeição” do juiz eleitoral Roberto Ferreira Filho, para que ele não julgasse sua candidatura. A alegação era que o magistrado tinha “inimizade pública” contra ele, por ter criticado na imprensa seu programa que previa punições a alunos, após atos de vandalismo.
Este pedido fez com que a Justiça suspende a avaliação do seu registro, para antes avaliar se o juiz continuaria ou não no caso. No entanto de forma unânime, o pleno do TRE-MS manteve Roberto Ferreira, por não encontrar motivos que justificassem esta falta de “imparcialidade”.
No julgamento em primeira instância Ferreira decidiu pela rejeição da candidatura, alegando justamente a lei que impede um procurador de Justiça de participar da eleição, sendo ele necessário deixar o cargo (definitivo) no período previsto na legislação eleitoral, fato que não ocorreu.