Obrigatoriedade de bíblias em escolas de MS é derrubada pelo STF após 17 anos
Decisão foi tomada de maneira unânime pelo plenário do tribunal; lei foi sancionada em 2004
Em sessão virtual, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu de forma unânime que a lei em vigor desde 2004 em Mato Grosso do Sul e que obrigava escolas e bibliotecas públicas a manterem exemplares da Bíblia Sagrada em seu acervo é inconstitucional e, assim, foi derrubada pelos ministros.
Alvo da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5256, a lei teria desprestigiado as demais denominações religiosas e também aqueles que não professam nenhum crença, conforme a relatora da ação, a ministra Rosa Weber. A lei era válida para escolas estaduais e o custeio de tudo era do próprio Estado.
De autoria do petista e então deputado estadual Pedro Teruel, a lei foi sancionada pelo governador José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, em 4 de novembro de 2004, prevendo a manutenção tanto de exemplar católico quanto de evangélico da bíblia em local visível e de fácil acesso, sem restrições.
"Razão pela qual não deve aderir ou propagar discursos sobre religião, tampouco utilizar documentos religiosos para fundamentar seus atos", frisou a relatora, ao falar sobre a predileção do Estado em se manifestar de maneira oficial por uma religião em específico. Ainda foi evocado a laicidade do Estado.
Rosa Weber também afirma que a proteção à liberdade religiosa é um traço comum às Constituições do período republicano, sendo esse estágio alcançado em 1988 como direito fundamental, já havendo precedentes semelhantes em que o próprio Supremo Tribunal já atuou para proteger as liberdades religiosas no Brasil.
Já na sustentação da PGR (Procuradoria-Geral da República), responsável por impetrar a ação, é indicado que com tal lei, o Estado de Mato Grosso do Sul estaria promovendo, financiando e incentivando de forma obrigatória livro de natureza religiosa adotado por uma crença específica, afrontando a laicidade e liberdade religiosa.