Olarte entra com 1ª ação como prefeito, ganha liminar, mas réus se escondem
O prefeito Gilmar Olarte ingressou com sua primeira ação judicial, como chefe do Executivo de Campo Grande, para que seja determinada ao Portal I9, Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda e Google Brasil Internet Ltda a retirada do ar do vídeo intitulado “Golpe contra Alcides Bernal”, o qual considerou criminoso e ofensivo à sua moral. A ação de indenização, com pedido liminar para retirada do vídeo do ar, está tramitando na 15ª Vara Cível de Campo Grande.
Ao juiz, Olarte pediu e obteve o deferimento de que seja retirado do ar o vídeo no prazo de 24 horas sob pena de multa de R$ 2 mil por dia de atraso. “A imprensa tem o dever de publicar exclusivamente fatos que sejam verídicos, não podendo jogar na lama nomes de pessoas diversas sem comprovação da veracidade dos fatos”, fundamentou o juiz plantonista Luiz Cláudio Bonassini da Silva, ao conceder o pedido de liminar. No julgamento do mérito do processo, o prefeito reivindica o pagamento de indenização, cujo valor deixa ao arbítrio do magistrado.
Segundo Gilmar Olarte, “de forma irresponsável, criminosa e ilegal”, o site requerido Portal I9 passou a divulgar e reproduzir via Facebook e Google “vídeo com gravação montada, mentirosa, caluniosa, difamatória e injuriosa, intitulada como ‘Golpe contra Alcides Bernal’, ofendendo não só a respeitabilidade, honra e moral do autor e demais ocupantes do Executivo, com o cunho de lhes atribuir imagem de homens golpistas, desonestos, corruptos, criminosos e de mau caráter, como também às demais pessoas mencionadas no vídeo, inclusive atentando contra magistrados e filhos de magistrados, como se o nosso Judiciário fosse palco de conchavos e atos ilícitos”.
Postadores somem – Com o sumiço dos responsáveis pelo vídeo, já que têm sido infrutíferas as tentativas de citação dos requeridos, o advogado do prefeito, Heitor Miranda Guimarães, solicitou ao juiz da causa que oficie “em caráter de urgência” ao Google e ao nic.br (núcleo de informação e coordenação do Ponto BR), Na Av. Das Nações Unidas, em São Paulo (SP), ou via por via eletrônica para: doc@registro.br a fim de que a liminar para retirada das postagens seja cumprida.
Nem mesmo através de citação com hora certa foi possível encontra as pessoas que seriam responsáveis pelo Portal I9.