PEC da Bengala é promulgada e vaga para TCE pode ter indicado de até 70 anos
Diário Legislativo desta sexta-feira (15) confirma aumento de idade limite para nomeado em órgão de controle
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa publicou, na edição desta sexta-feira (15) do Diário Oficial da Casa de Leis, a promulgação do PEC (Projeto de Emenda Constitucional) 94/23 que altera a redação da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul, também apelidada de PEC da Bengala.
A publicação promulga a Emenda ao texto Constitucional relacionada à idade máxima para a escolha e nomeação de membros de tribunais, observando o princípio de simetria.
Com a mudança, os conselheiros do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) poderão ser escolhidos entre brasileiros com mais de 35 e menos de 70 anos de idade.
Até então, era permitido indicar nomes com até 65 anos. Além disso, a pessoa tem que ter idoneidade moral, reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados.
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