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Política

PEC da Polícia Penal e proteção de banhados passam em comissão da Assembleia

Colegiado aprovou quatro projetos de reformas das carreiras da segurança e outras áreas

Adriel Mattos | 01/12/2021 15:46
Sessões ainda são realizadas no formato semipresencial. (Foto: Luciana Nassar/Alems)
Sessões ainda são realizadas no formato semipresencial. (Foto: Luciana Nassar/Alems)

A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Alems (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul) aprovou 14 proposições e arquivou outras duas nesta quarta-feira (1º). A sessão marcou a despedida do deputado estadual Eduardo Rocha (MDB) do colegiado.

O emedebista será empossado secretário de estado de Governo e Gestão Estratégica na sexta-feira (3). Paulo Duarte, também do MDB, tomará posse como deputado na próxima semana.

A comissão aprovou quatro projetos de reforma de carreiras do serviço público estadual, incluindo da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros. As demais tratam de carreiras do Poder Executivo e de Gestão de Planejamento e Orçamento.

Outras propostas do governo também foram apreciadas. Uma delas cria o MS Renovável (Programa Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento das Fontes Renováveis de Produção de Energia Elétrica), enquanto as demais criam área de preservação os banhados das nascentes do Rio da Prata e do Rio Formoso e autorizam a Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural) a doar imóveis aos parceleiros do Assentamento Rural Santa Rita do Pardo.

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que regulamenta a criação da Polícia Penal do Estado foi aprovada após dois anos tramitando. A matéria regulamenta outra PEC, esta federal, equiparando os departamentos penitenciários às polícias.

Outros cinco projetos de resolução concedem título de cidadão sul-mato-grossense. As cinco propostas restantes foram arquivadas, ambas de autoria do deputado estadual João Henrique Catan (PL), por inconstitucionalidade.

O primeiro instituiria o Programa Bem-Estar Animal para Tratamento de Leishmaniose e o segundo tornaria prática abusiva a cumulatividade do corte de energia e da realização de protesto em cartório pela empresa fornecedora de energia elétrica contra consumidores com faturas em atraso.

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