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Política

Planos de saúde devem considerar como dependente natural filhos adotivos

Projeto de lei de autoria do deputado Evander Vendramini foi sancionado no Diário Oficial desta sexta-feira

Gabriela Couto | 16/07/2021 08:32
Crianças adotadas terão mesmo direito que filhos consanguíneos nos planos de saúde do Estado (Foto Divulgação)
Crianças adotadas terão mesmo direito que filhos consanguíneos nos planos de saúde do Estado (Foto Divulgação)

Entrou em vigor a partir desta sexta-feira (16) em Mato Grosso do Sul a lei 5.693/2021 que determina que operadoras de planos de saúde que atuam no Estado devem considerar como dependente natural a criança cuja guarda definitiva foi concedida pelo Poder Judiciário ao titular do plano.

O texto é de autoria do deputado estadual Evander Vendramini (PP) e foi aprovado por unanimidade em última votação na sessão de encerramento do semestre legislativo realizada ontem (15).

Com a sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) fica estabelecido que o titular do plano de saúde deverá apresentar o Termo de Guarda Definitiva emitido pelo Poder Judiciário às pessoas jurídicas quando da solicitação de inclusão do menor no plano de saúde correspondente.

A lei determina ainda que a inscrição do menor sob guarda definitiva nos planos de saúde deverá observar as normas da ANS (Agência Nacional de Saúde). O descumprimento da LEI sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e a multa  estipulada em regulamentação própria será revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

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