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Política

Por unanimidade, TJMS arquiva denúncia contra Nelsinho e ex-titular da Sesau

Ex-prefeito e seu então secretário de Saúde foram denunciados por adotar carta-convite em licitação na qual o MPMS sustentou necessidade de tomada de preços

Humberto Marques | 12/11/2018 18:16
Decisão da 3ª Câmara do TJMS decidiu, por unanimidade, arquivar denúncia contra Nelsinho e Mazina. (Foto: Arquivo)
Decisão da 3ª Câmara do TJMS decidiu, por unanimidade, arquivar denúncia contra Nelsinho e Mazina. (Foto: Arquivo)

A 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu pelo arquivamento de denúncia contra o ex-prefeito de Campo Grande Nelsinho Trad (PTB), senador eleito pelo Estado, e do seu então secretário de Saúde, Leandro Mazina, que apontava irregularidades em cinco licitações realizadas entre 2009 e 2012 para manutenção de veículos na Sesau. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (12) no Diário de Justiça do Estado.

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) apontava ato de improbidade na realização de cinco licitações na gestão de Nelsinho, enquanto Mazina comandava a Sesau, pelo uso de “modalidade licitatória diversa”: a prefeitura optou pelo uso de cartas-convite, quando a Promotoria sustentou que deveria ter sido realizada tomada de preços para a aquisição de serviços de manutenção e fornecimento de peças para a frota de veículos.

Na carta-convite, as licitações são realizadas a partir da convocação de pelo menos três interessados no serviço a ser contratado, em local público, sejam eles cadastrados ou não no setor de licitações. Já a tomada de preços envolve empresas inscritas no mesmo setor ou que atendam condições para cadastramento –sendo mais usada para compras e contratações de maior valor.

Uma das empresas vencedoras teve contratos que totalizaram R$ 400 mil. Os certames foram realizados entre fevereiro de 2009 e maio de 2011, levando à proposição de denúncia, que foi acatada na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital.

A defesa dos investigados, por sua vez, apresentou detalhes das contratações a fim de comprovar sua legalidade e contestou a fundamentação legal da denúncia. Relator do caso no TJMS, o desembargador Nélio Stábile apontou que a denúncia deveria ter sido mais detalhada antes da apresentação –e não ser verificada já com o processo em tramitação. Segundo ele, o fato de terem sido realizadas cinco licitações não representa irregularidade que levasse à necessidade de realização de tomada de preços.

A avaliação foi seguida por unanimidade na Câmara Cível, determinando que a decisão inicial aceitando a tramitação da ação fosse revista.

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