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Política

Prazo de processo sobre Bernal excede 70 dias devido diligências, diz Waldir

Zemil Rocha | 29/08/2013 19:03
Waldir garante que prazos regimentais estão sendo cumpridos (Foto: Arquivo)
Waldir garante que prazos regimentais estão sendo cumpridos (Foto: Arquivo)

O conselheiro Waldir Neves Barbosa, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), divulgou nota a fim de esclarecer ao público as informações noticiadas ontem pelo Campo Grande News de que está atrasando o julgamento do processo contra o prefeito Alcides Bernal (PP). O prazo para conclusão dos trabalhos de Neves seria de 70 dias, segundo o Art. 263 do Regimento Interno do TCE, incluindo trinta dias para a análise da Inspetoria, vinte dias para parecer do Ministério Público Especial e mais vinte dias para o conselheiro-relator produzir o relatório.

Segundo Waldir, o processo instaurado no âmbito do Tribunal de Contas para apurar supostas irregularidades na realocação de recursos orçamentários e contratação emergencial de combustível, dentre outros, pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, “segue rigorosamente o rito processual adotado para todos os processos desta natureza que tramitam perante a esta Corte de Contas”.

Ainda conforme o conselheiro, os prazos previstos no artigo 263 do Regimento Interno do Tribunal a que faz menção a matéria aplicam-se aos processos com “tramitação regular”, quando sobre estes não recaem nenhum tipo de diligência determinada pelo Conselheiro Relator, como teria sido o caso do procedimento relativo a Bernal.

Sobre o processo, cujo relatório prévio de inspeção foi concluído no final do mês de junho, o conselheiro Waldir Neves lembra que abriu prazo regimental ao prefeito Alcides Bernal, para que o mesmo apresentasse defesa e justificativas, assegurando desta forma o direito ao contraditório, insculpido no Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. “A resposta à notificação exarada pelo Conselheiro Relator foi protocolada nesta corte de Contas no dia 09/08/2013, data a partir da qual os prazos do art. 263 do Regimento Interno, em regra, voltam a ser aplicados”, argumenta Neves. “De outro modo, pode ainda o Conselheiro Relator prorrogar tais prazos, conforme disciplina do § 3º, do citado artigo”, acrescentou.

As respostas trazidas ao processo, de acordo com Waldir Neves, “estão sendo criteriosamente analisadas pela equipe técnica, dentro do prazo regimental, após o que seguirá ao Ministério Público de Contas para manifestação. Só depois a matéria será apreciada pelo Tribunal Pleno, oportunidade em que o Relatório do Conselheiro Relator será posto em votação”.

Waldir Neves sustenta, na sua nota de esclarecimento, que “o prazo de 70 dias a que alude a matéria jornalística somente é aplicável quando determinado processo segue sua regular tramitação, o que não se aplica ao caso da inspeção realizada na Prefeitura de Campo Grande que, demandou no curso do processo a realização de notificação ao Prefeito Municipal”.

Prazo do próprio TCE - O prazo de 70 dias, porém, chegou a ser apontado pelo próprio Tribunal de Contas, ao informar à imprensa no começo dos trabalhos que tal processo de inspeção nas contas do prefeito Alcides Bernal já estaria em condições de ser julgado pelo plenário de conselheiro na primeira quinzena de julho. Como a aprovação da Inspeção Extraordinária aconteceu no dia 10 de abril, o prazo de 70 dias terminou no dia 21 de junho. Realmente o parágrafo 3º do Art. 263 dá a possibilidade de concessão de mais 15 dias para conclusão do trabalho do relator, porém, desde que seja aprovado pelo plenário do Tribunal.

Hoje, dia 29 de agosto, já são 124 dias desde que o TCE autorizou a realização da Inspeção Extraordinária na Prefeitura de Campo Grande sem que o resultado do trabalho tenha sido concluído, e isso sem considerar o período de 15 dias de recesso da corte, que começou dia 17 de julho e terminou em 31 de julho.

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