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Política

Prefeita veta projeto que tenta coibir rebaixamento de meio-fio além dos 60%

Obrigar comerciante a liberar vagas privadas ao estacionamento público não é solução, na opinião da prefeitura

Caroline Maldonado | 10/06/2022 09:33
Meio-fio rebaixado em frente a estabelecimento da Capital. (Foto: Henrique Kawaminami)
Meio-fio rebaixado em frente a estabelecimento da Capital. (Foto: Henrique Kawaminami)

Meio-fio totalmente rebaixado é ilegal. É permitido rebaixar até 60% do total da frente da calçada, mas é comum ver casas e comércios com meio-fio completamente rebaixados na Capital. O vereador André Luiz Soares da Fonseca, o “Professor André” (Rede), apresentou um projeto para tentar endurecer a lei, obrigando quem tem guia rebaixada a colocar uma placa indicando que sua vaga é pública, mas a prefeita Adriane Lopes (Patriota) vetou a proposta hoje (10).

A prefeita argumenta que a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) afirma que a proposta em análise não atende o interesse público, incentivando rebaixamento irregular de guia já que, ao colocar a placa indicando que qualquer um pode usar sua vaga, mesmo não sendo cliente do estabelecimento, o proprietário iria manter o meio-fio rebaixado de forma irregular.

Conforme a justificativa da prefeita para o veto, o projeto “poderá levar ao empreendedor a ideia de que, colocando a placa sugerida, é possível continuar com o rebaixamento irregular, o que na verdade, não é o objetivo da legislação vigente”.

"Cidade das calçadas rebaixadas" - É assim que o vereador classifica a Capital quando o assunto é o cumprimento da lei. Professor André reclama que apesar da lei, diversos proprietários de casas e comércios rebaixam todo o meio-fio e não são penalizados.

Ao vetar o Projeto de Lei 738/21, a prefeita informou ainda que já existem estudos sobre mobilidade urbana, por meio do PDTMU (Plano Diretor de Transporte e Mobilidade Urbana de Campo Grande), que futuramente irão servir de base para alteração da Lei Complementar 74/2005, que trata do rebaixamento de guia entre outros temas.

Lei atual - Conforme a Semadur, o proprietário pode rebaixar até 60% e além disso, cada rebaixamento não pode passar de 12 metros de extensão, ou seja, se a fachada for grande, ele tem pode rebaixar 12 metros e tem que dar um espaço de 4,8 metros entre o primeiro e o segundo rebaixamento.

Nesse espaço, cabe um carro estacionado na via pública e, dessa forma, a residência ou comércio não “rouba” todas as vagas da rua para usar o espaço como estacionamento só para clientes.

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