Prefeito que decretou jejum e orações na pandemia é inocentado de improbidade
No começo da pandemia, prefeito de Ladário chegou a divulgar cultos e fazer lives
A juíza de Ladário, Luiza Vieira Sá de Figueiredo, julgou improcedente ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual contra o prefeito da cidade, Iranil de Lima Soares (PSDB), pela acusação de ter cometido improbidade administrativa ao editar um decreto fixando 21 dias de oração e 1 de jejum logo quando começou a pandemia da covid-19, em maio de 2020. Ele foi acusado de violar princípios constitucionais e a laicidade, também descrita na Constituição Federal.
Na época, foi noticiado que o prefeito transmitiu cultos e também fez lives com orações e pregações religiosas para pedir proteção a Deus diante do temor da pandemia. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) defendeu a inconstitucionalidade do decreto e foi à Justiça, sendo o decreto suspenso.
Na ação levada à Justiça, o promotor Luciano Bordignon Conte apontou que a conduta do prefeito violou os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade e pediu a condenação. Soares pôde se manifestar duas vezes. Em defesa prévia, argumentou que não havia um caráter impositivo no decreto assinado por ele, mas apenas uma declaração à comunidade e, depois, quando a ação já havia sido recebida pela Justiça, apresentou contestação, quando sustentou que não agiu com dolo e, pelas mudanças sofridas na Lei da Improbidade Administrativa, não cabiam mais condutas culposas.
“Os atos normativos expedidos pelo Requerido não expressam qualquer intuito de beneficiar certa ordem religiosa e tão pouco em coibir manifestações religiosas dos cidadãos”, constou em trecho das alegações.
A magistrada considerou que, como alegou o promotor, de fato houve violação de princípios por parte do prefeito ao fazer pregações religiosas e baixar decreto sobre o tema. Ela constou na sentença que “irrefutável que a conduta do Requerido, que expediu atos normativos e estabeleceu cultos religiosos no Município de Ladário, realizando transmissões ao vivo em sua página pessoal da rede social Facebook, veiculando conteúdo de cunho religioso, transmitidos diretamente do Gabinete da Prefeitura de Ladário, viola diretamente tais princípios”.
Entretanto, como sustentou a defesa do prefeito, a mudança na lei não permite mais a condenação por violar princípios, assim, ela rejeitou o pedido de condenação, pontuando que “não se caracteriza como improbidade administrativa, ficando sua conduta relegada à fiscalização e enquadramento somente nas vias internas e correcionais, bem como na apuração de infração criminal.”
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