Prefeitura prorroga anistia para regularizar construções em Campo Grande
Para evitar multas, proprietários devem procurar a prefeitura até 29 de dezembro de 2023
Lei que concede anistia para regularização de construções irregulares em Campo Grande teve o prazo estendido para 29 de dezembro de 2023. A anistia é condicional aos proprietários de edificações cuja execução esteja em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo.
A anistia foi permitida em janeiro deste ano com prazo até início de junho, mas a maioria dos vereadores aprovou mais prazo e a lei alterando a data limite foi publicada pela prefeita Adriane Lopes (Patriota) em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta segunda-feira (10).
Para não pagar as multas os proprietários ou profissionais habilitados para a regularização têm que fazer o pedido de anistia à prefeitura até a data limite. Eles deverão atestar a conclusão com condições de habitabilidade, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica.
Regras - O Poder Executivo Municipal está autorizado a cobrar, mediante contrapartida financeira, a alteração da Taxa de Ocupação acima do permitido pela Zona Urbana do imóvel.
Ainda conforme a sanção, poderão ser regularizadas uma ou mais edificações no mesmo lote e somente será admitida a regularização de edificações destinadas a usos permitidos para a zona urbana do imóvel.
Em qualquer caso, para a regularização mediante anistia, além das condições estabelecidas no artigo anterior, a edificação deverá observar os seguintes requisitos:
I - apresentar condições mínimas de habitabilidade, higiene, segurança de uso e estabilidade;
II - ser de alvenaria ou de material convencional;
III - não estar localizada em logradouros ou terrenos públicos ou que não avancem sobre eles;
IV - não estar construída junto a rios, córregos, fundos de vale, faixa de escoamento de águas fluviais, galerias, canalizações, linhas de energia de alta tensão, ferrovias, rodovias e estradas;
V - estar edificada em lote que satisfaça as exigências da Lei Federal n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, no tocante à metragem mínima, salvo se comprovada sua existência antes da data da mencionada lei ou registrada por meio de ações judiciais;
VI - não possua fossa séptica e ou sumidouro executado no passeio público; VII - tenha pé direito mínimo de 2,10 m;
VIII - satisfaça as exigências do Corpo de Bombeiros Militar, quando exigido pela legislação específica em vigor.
A Lei Complementar n. 476, de 9 de janeiro de 2023, que concedeu a anistia, foi alterada pela Lei Complementar n. 489 de 7 de julho.