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Política

Prefeitura prorroga anistia para regularizar construções em Campo Grande

Para evitar multas, proprietários devem procurar a prefeitura até 29 de dezembro de 2023

Caroline Maldonado | 11/07/2023 07:32
Construção de prédio em Campo Grande. (Foto: Paulo Francis/Arquivo)
Construção de prédio em Campo Grande. (Foto: Paulo Francis/Arquivo)

Lei que concede anistia para regularização de construções irregulares em Campo Grande teve o prazo estendido para 29 de dezembro de 2023. A anistia é condicional aos proprietários de edificações cuja execução esteja em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo.

A anistia foi permitida em janeiro deste ano com prazo até início de junho, mas a maioria dos vereadores aprovou mais prazo e a lei alterando a data limite foi publicada pela prefeita Adriane Lopes (Patriota) em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta segunda-feira (10).

Para não pagar as multas os proprietários ou profissionais habilitados para a regularização têm que fazer o pedido de anistia à prefeitura até a data limite. Eles deverão atestar a conclusão com condições de habitabilidade, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica.

Regras - O Poder Executivo Municipal está autorizado a cobrar, mediante contrapartida financeira, a alteração da Taxa de Ocupação acima do permitido pela Zona Urbana do imóvel.

Ainda conforme a sanção, poderão ser regularizadas uma ou mais edificações no mesmo lote e somente será admitida a regularização de edificações destinadas a usos permitidos para a zona urbana do imóvel.

Em qualquer caso, para a regularização mediante anistia, além das condições estabelecidas no artigo anterior, a edificação deverá observar os seguintes requisitos:

I - apresentar condições mínimas de habitabilidade, higiene, segurança de uso e estabilidade;

II - ser de alvenaria ou de material convencional;

III - não estar localizada em logradouros ou terrenos públicos ou que não avancem sobre eles;

IV - não estar construída junto a rios, córregos, fundos de vale, faixa de escoamento de águas fluviais, galerias, canalizações, linhas de energia de alta tensão, ferrovias, rodovias e estradas;

V - estar edificada em lote que satisfaça as exigências da Lei Federal n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, no tocante à metragem mínima, salvo se comprovada sua existência antes da data da mencionada lei ou registrada por meio de ações judiciais;

VI - não possua fossa séptica e ou sumidouro executado no passeio público; VII - tenha pé direito mínimo de 2,10 m;

VIII - satisfaça as exigências do Corpo de Bombeiros Militar, quando exigido pela legislação específica em vigor.

A Lei Complementar n. 476, de 9 de janeiro de 2023, que concedeu a anistia, foi alterada pela Lei Complementar n. 489 de 7 de julho.

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