Presidente da OAB/MS se defende e diz que ele mesmo pediu investigação
Alvo de pedido de investigações no Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o presidente da Seccional sul-mato-grossense, Júlio Cesar Souza Rodrigues, afirmou que ele mesmo pediu a apuração de eventuais irregularidades no contrato que assinou com a Prefeitura de Campo Grande.
Em nota oficial, Júlio Cesar afirmou não haverem irregularidades no contrato. Apesar de não ser especialista em direito tributário, o presidente da OAB/MS foi contratado por Alcides Bernal (PP) para entrar com ações na Justiça buscando elevar o índice de ICMS do município de Campo Grande. Pelo trabalho, ele vai receber R$ 11,2 mil menais e ainda poderá ganhar milhões caso tenha êxito nas ações contra o Governo do Estado, visto que terá direito a 15% de cada 0,0001 de acréscimo no índice do ICMS por 12 meses em 2014.
A contratação ocorre em meio a processo ético enfrentado por Bernal da OAB/MS, e foi considerada um “calo boca” pela oposição na Seccional.
Crise - Júlio Cesar, que já tinha contra si a manifestação conjunta da oposição, pedindo a intervenção do Conselho Federal da entidade na OAB-MS, agora acabou perdendo apoio até mesmo de sua diretoria e de todos os principais aliados que o apoiaram na eleição passada.
A crise se instalou na atual diretoria da OAB-MS depois que o presidente Júlio Cesar conseguiu uma liminar no Conselho Federal para anular a constituição de uma comissão na seccional sul-mato-grossense aberta por proposta de dirigentes de sua própria gestão. O ato do presidente revoltou o vice-presidente André Luiz Xavier, o conselheiro federal Carlos Marques (ex-presidente da OAB-MS), o primeiro-secretário Denner de Barros Mascarenhas Barbosa, os ex-presidentes Carmelino Resende e Elenice Carille, que resolveram fazer uma carta pública a ser divulgada amanhã (23).
Num clima de rompimento, houve uma reunião decisiva ontem, em que Júlio Cesar acabou perdendo apoio generalizado.
Confira a nota na íntegra – “O Presidente da OAB/MS Júlio Cesar Souza Rodrigues, antes mesmo da apresentação do pedido de afastamento feito por lideranças oposicionistas ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, solicitou, formalmente, perante aquele órgão, a apuração de eventual irregularidade em sua contratação pelo Município de Campo Grande, oportunidade em que obteve liminar para assegurar a competência absoluta daquele Conselho na investigação dos fatos.
Esta conduta da Presidência da OAB/MS encontra respaldo nas normas estatutárias e no Código de Ética e Disciplina da instituição, especificamente no parágrafo 3º do artigo 51 do CED, onde se verifica que o órgão originariamente competente para processar e julgar eventual processo disciplinar contra Presidentes de Conselhos Seccionais é o Conselho Federal. Trata-se de competência, como dito, absoluta, fixada em razão da matéria, que não admite qualquer procedimento diverso, com alteração de foro, como por exemplo, através da formação de comissões locais.Tanto que foi esse também o encaminhamento dado pelas lideranças oposicionistas à atual gestão da Ordem que protocolizaram ao Conselho Federal, em Brasília, portanto, no foro próprio, um pedido de investigação contra o Presidente da OAB/MS.
Assim, nenhum outro órgão pode usurpar desta competência absoluta, arrogando-se em prerrogativas que pertencem exclusivamente ao Conselho Federal, substituindo-lhe em sua função. Notadamente, se o descumprimento ao Estatuto da Advocacia e ao Código de Ética e disciplina configura desafio e atentado à própria Ordem.
Deste modo, fica claro que não há por parte da Presidência da OAB/MS qualquer resistência a apurações e muito menos de desrespeito aos advogados de Mato Grosso do Sul. Contudo, não se pode permitir que, em detrimento à legalidade dos procedimentos estatutários, prevaleçam interesses menores e contrários às posições firmes e coerentes desta Seccional que visam enfraquecer a instituição e a Presidência da OAB/MS, que permanecerá fiel às suas finalidades, denunciado os desvirtuamentos dos parâmetros do Estado Democrático de Direito.
Quanto à legalidade da contratação questionada cumpre destacar que foram atendidos os requisitos da Lei 8.666/93 nos termos do inciso II, do art. 25 e dos incisos III e V do art. 13 que disciplinam as hipóteses de inexigibilidade de licitação, dada a singularidade da atividade e a notória especialização.
Notória especialização que o advogado Júlio César detém em razão de ser Mestre pela PUC/SP, professor universitário com obra jurídica publicada e vários artigos científicos em revistas especializadas no Brasil. Tendo o seu notório saber jurídico reconhecido, inclusive, nos deferimentos para figurar em listas para preenchimento de vagas destinadas ao quinto constitucional, Tribunais estes cujas matérias abarcam as questões tributárias, administrativas e constitucionais etc. Vale anotar, nesta passagem, que a jurisprudência do TJ/MS e do STF já consolidou o entendimento pela legalidade de tais contratações, assim como já concluiu o Tribunal de Contas/MS na edição de Súmula específica sobre o tema, tendo de igual forma o Tribunal Pleno do Conselho Federal da OAB já sumulado a matéria através do verbete sumular nº 04/2012. Por fim quanto às ofensas pessoais disparadas contra a imagem da Instituição e do Presidente da OAB/MS, estas serão enfrentadas com verdade, sem disfarces, sem subterfúgios e principalmente sem covardia moral.
Presidente do Conselho Seccional da OAB/MS”