Pedido afastamento do presidente da OAB-MS contratado por Bernal
Os advogados, que lideram a oposição na seccional sul-mato-grossense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS) ingressou no começo desta tarde com representação no Conselho Federal contra o presidente da entidade, Júlio Cesar. O grupo considerou ilegal a contratação de Júlio Cesar Souza Rodrigues pelo Município de Campo Grande com inexigibilidade ou dispensa de licitação para prestar serviços advocatícios na área tributária.
Na representação, o grupo pede que o Conselho Federal promova “liminarmente” o afastamento de Júlio Cesar do cargo de presidente da OAB-MS, “em razão de fortes indícios de violação de preceitos ético-disciplinares previstos no Estatuto da OAB, Código de Ética e Disciplina e Regulamento Geral”. Requer ainda que o Conselho determine a notificação do prefeito Alcides Bernal (PP) para que forneça cópia de todos os procedimentos mencionados na representação. Por fim, pede que se julgue procedente a representação, para o fim de aplicar as penalidades atinentes às transgressões praticadas.
O pedido de intervenção na OAB-MS é assinado pelos advogados Alexandre Bastos, Marco Túlio e Ary Raghiant Neto, que disputaram eleições passadas da OAB-MS, Evandro Bandeira, que ingressou com ação popular para anular o contrato, André Stuart, Wladimir Rossi Lourenço, Benedicto Figueiredo Neto, Monica Barros Reis, Aldivino de Souza Neto, Luciana Azambuja, Cerilo Calegaro, José Amado, José Marques Cândia, Paulo Guiti Leite Gervásio de Oliveira Júnior, Arthur Coldibeli e Ana Maria Santos.
Na semana passada, esse mesmo grupo de advogados já tinha ido à Brasília conversando com dirigentes da OAB nacional. A decisão de ingressar com o pedido foi tomada depois que Júlio Cesar tentou enfraquecer a mobilização da oposição com uma “consulta” ao Conselho Federal.
“Nessa consulta, ele só conta uma parte da história, mas o contrato é totalmente irregular. Ele tem especialização em processo civil, diversa da área que foi contratado, que é a tributária”, afirmou André Stuart. “Tinha de fazer licitação, mas houve dispensa por notório saber na área tributária, que não é a dele”, apontou.
Além disso, lembra Stuart, a OAB-MS está encabeçando investigação sobre a atuação do advogado Alcides Bernal (PP), atual prefeito da Capital, no caso da ex-catadora de lixo Dilá de Souza. “Parece-nos que está havendo troca de favores, já que o presidente vai ter que despachar naquele processo”, afirmou.
Contratação ilegal – No dia 31 de julho, Júlio Cesar foi contratado para prestar serviços à Prefeitura Municipal de Campo Grande de “execução de serviços técnicos jurídicos especializados de ordem processual e tributário”, no valor de R$ 56.000,00 por cinco meses, ou seja, R$ 11.200,00 mensais. Na ocasião, o secretário de Planejamento, Finanças e Controle, Wanderley Ben Hur, com aval jurídico do então procurador geral do Município, Luiz Carlos Santini, apresentou o pedido de abertura do processo nº 61650/2013-74, propondo, com inexigibilidade ou dispensa de licitação, a contratação do advogado Júlio Cesar para trabalho especializado visando aumentar o índice da participação do município na arrecadação do ICMS.
O grupo que protocolou hoje a representação no Conselho Federal da OAB lembra que essa contratação gerou a indignação do advogado Evandro Ferreira de Viana Bandeira, que ajuizou ação popular n.º 0835951-58.2013.8.12.0001, onde requereu o reconhecimento da nulidade do contrato de prestação de serviços celebrado com inexigibilidade ou dispensa de licitação entre o Município de Campo Grande e o advogado Júlio César, por violação aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade consagrados constitucionalmente (art. 37, caput, da Constituição Federal), requerendo ainda a condenação de todos os réus a devolverem aos cofres públicos os valores eventualmente recebidos.
“Não obstante a suposta ilegalidade na contratação do advogado Júlio César Souza Rodrigues pelo Município de Campo Grande, causa estranheza a toda comunidade da advocacia que o seu Presidente seja contratado pelo Município justamente quando seu Prefeito Municipal está sofrendo dentro da própria Instituição uma representação por supostamente ter se apropriado, enquanto advogado, de valores pertencentes à sua ex-cliente, Sra. Dilá Dirce de Souza, fato que foi noticiado inclusive pelos veículos de comunicação nacional”, afirma o grupo na representação.
Também causa estranheza, segundo o grupo, que o parecer jurídico opinando pela inexigibilidade ou dispensa da contratação tenha sido exarado pelo advogado Luiz Carlos Santini, desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul recentemente aposentado, que responde por ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual por ter sido nomeado procurador-geral do Município de Campo Grande sem a observância da “quarentena” prevista no art. 95, parágrafo único, da Constituição Federal.
Considera ainda, na representação, que “soa moralmente estranho e eticamente condenável que o advogado que também exerce o cargo de Presidente da OAB/MS seja contratado diretamente, com inexigibilidade ou dispensa de licitação, pelo mesmo ente público no qual a OAB/MS está processando seu gestor público, ainda mais após todas as denúncias e representações que foram noticiadas pela imprensa”.
Não se questiona no momento, mesmo diante do fato de Júlio César não possuir nenhuma qualificação específica em direito tributário, o saber jurídico do presidente da OAB/MS quanto à matéria jurídica envolvida no processo de inexigibilidade ou dispensa de licitação realizado pelo Município de Campo Grande, diz a representação, “mas sabe-se que o exercício da Presidência do Conselho Seccional da OAB/MS exige renúncias de interesse privado, apresentando-se sem propósito que a entidade fiscalizadora – que é presidida pelo Dr. Júlio César – apure transgressão disciplinar supostamente praticada pelo fiscalizado – advogado e prefeito Alcides Bernal, que por sua vez promoveu a contratação direta (sem licitação) do Presidente da OAB/MS para prestação de serviços advocatícios”.
Conclui que “a contratação direta pelo Município de Campo Grande do Dr. Júlio César, com inexigibilidade ou dispensa de licitação, não se fez exclusivamente por sua competência técnica, mas pelo laço de confiabilidade existente entre o município, representado por seu Prefeito Municipal, e o advogado contratado”. E acrescenta: “Se há esse elo de ligação entre as partes, ambos os processos (representação na OAB e inexigibilidade de licitação perante o Município) apresentam-se eivados de aparente ilegalidade”. Entende-se, desta forma, que o ato praticado pelo presidente da OAB/MS violou o inciso XXV, do art. 34, do EOAB.
A representação cita também notícias veiculadas na imprensa, sobretudo as do Campo Grande News, para comprovar suas afirmações sobre a ilegalidade e imoralidade.