Procurador propôs ao STF que Delcidio e Collor percam seus mandatos
Nas denúncias que apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu que seja declarada, em caso de condenação, a perda do mandato dos senadores Fernando Collor de Mello (PTB-AL) e Delcídio do Amaral (PT-MS), ex-líder do governo no Senado. Os dois são suspeitos de envolvimento no esquema de corrupção na Petrobras investigado pela Operação Lava Jato.
As solicitações são consideradas padrão em denúncias de parlamentares e deve se repetir se novos deputados ou senadores forem formalmente acusados de crimes. As denúncias ainda estão em segredo de justiça porque citam trechos de delações premiadas ainda não homologadas pela Justiça.
Quando a denúncia contra o petista foi apresentada pela PGR ao Supremo, a defesa disse que não se manifestaria até o obter o teor das acusações. Em depoimento à Polícia Federal, o senador disse que queria a soltura do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró por "questões humanitárias", por conhecer a família e ter trabalhado com Cerveró.
Pedidos de perda de mandato também foram feitos por Janot nas denúncias contra os deputados Vander Loubet (PT-MS), Nelson Meurer (PP-PR) e Arthur de Lira (PP-AL), e na denúncia contra o senador Benedito de Lira (PP-AL).
Conforme as investigações, Collor teria recebido, entre 2010 e 2014, R$ 26 milhões como pagamento de propina por contratos firmados na BR Distribuidora. Já Delcídio do Amaral foi preso no ano passado por tentar atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato.
Em gravação feita por Bernardo Cerveró, filho do ex-diretor da PetrobrasNestor Cerveró, Delcídio promete falar com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para libertar o ex-executivo, além de sugerir um plano de fuga para a Espanha passando pelo Paraguai.
Nas peças, o procurador requer “a decretação da perda da função pública para os condenados detentores de cargo ou emprego público ou mandato eletivo, principalmente por terem agido com violação de seus deveres para com o Poder Público e a sociedade".
O pedido é feito com base em artigo do Código Penal que estabelece a perda do cargo quando aplicada pena de prisão igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública ou superior a quatro anos nos demais casos.
A Constituição prevê que os direitos políticos de um parlamentar são suspensos em caso de condenação criminal transitada em julgado, isto é, após o esgotamento de todos os recursos. Além disso, determina a perda do mandato dos que perdem ou têm suspensos os direitos políticos.
Em 2012, quando o Supremo julgou o processo do mensalão, a maioria dos ministros entendeu que uma condenação pela própria Corte levava automaticamente à perda do mandato. Um ano depois, porém, com a mudança da composição, os ministros mudaram esse entendimento, fixando que cabe ao Senado ou à Câmara votar, em plenário, pela cassação.
O novo entendimento foi fixado em julgamento com placar apertado (5 votos a 4). Depois de 2013, a composição do Supremo sofreu nova modificação, com a chegada de Luís Roberto Barroso e Luiz Fachin. A depender do posicionamento desses dois magistrados, poderá haver nova modificação no entendimento do STF sobre perda de mandato.