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Política

Senado promulga emenda que isenta de IPTU os imóveis alugados por igrejas

A Emenda se originou no Senado, com a PEC 133/2015

Adriano Fernandes | 17/02/2022 23:46
Sessão de promulgação da proposta, realizada nesta quinta-feira (17). (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)
Sessão de promulgação da proposta, realizada nesta quinta-feira (17). (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (17) a Emenda Constitucional 116, que isenta de IPTU os imóveis alugados para templos religiosos de qualquer culto. A Emenda se originou no Senado, com a PEC 133/2015, do ex-senador Marcelo Crivella (RJ). Ela foi aprovada em 2016 pelos senadores e confirmada pela Câmara dos Deputados, sem alterações, no ano passado.

Todos os deputados de Mato Grosso do Sul votaram "sim" à proposta: Beto Pereira (PSDB), Bia Cavassa (PSDB), Dagoberto Nogueira (PDT), Luiz Ovando (PSL), Fábio Trad (PSD), Loester Carlos (PSL), Rose Modesto (PSDB) e Vander Loubet (PT).

Durante a cerimônia de promulgação, o presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, afirmou que o novo texto é necessário porque a forma de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) vinha conflitando com a isenção tributária garantida aos templos religiosos pela Constituição.

"Na prática corrente do mercado imobiliário, os contratos de locação costumam prever a transferência da responsabilidade de pagamento do IPTU do locador para o locatário. Em razão disso, as entidades religiosas com frequência têm se deparado com obrigações legais de arcar com esses ônus, contrariando a intenção manifesta do texto constitucional",  disse Pacheco.

Na justificativa do projeto o autor da proposta, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), destacou que a Constituição já concede isenção tributária para os templos de qualquer culto, de forma a proteger a liberdade de crença, mas deixou de fora os imóveis alugados. Para o senador, o que importa para a concessão do benefício não é a propriedade do imóvel, mas a prática religiosa nesses locais.

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