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Política

Sentença de juiz mantém processo de cassação contra Alcides Bernal

Edivaldo Bitencourt e Zemil Rocha | 09/12/2013 15:20
Sentença judicial foi desfavorável a Bernal, que pode enfrentar processo de cassação ainda neste ano (Foto: Marcos Ermínio)
Sentença judicial foi desfavorável a Bernal, que pode enfrentar processo de cassação ainda neste ano (Foto: Marcos Ermínio)

Em sentença, publicada na tarde de hoje, o juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, Nélio Stábile, suspende os efeitos da tutela antecipada e mantém os trabalhos da Comissão Processante. Com a decisão, a Câmara Municipal pode retomar a investigação que pode levar à cassação do mandato do prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP).

Stábile cessa os efeitos da liminar que suspendeu os trabalhos da Comissão Processante, presidida pelo vereador Edil Albuquerque (PMDB). “Com fundamento nos artigos 5º, LXIX, da Constituição da República e 1º da Lei nº 12.016/2009, DENEGO A SEGURANÇA reclamada por ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito Municipal de Campo Grande, contra o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE e contra o PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE, ficando sem efeito a liminar de antecipação da tutela recursal que suspendeu o processo e trabalhos da Comissão Processante por força do artigo 7°, § 3°, da Lei n° 12.016/2009. Custas pelo Impetrante”, frisou o magistrado.

Bernal citou três argumentos para suspender a investigação. O primeiro é de que a denúncia da Comissão Processante contém trechos do relatório final da CPI do Calote, o que daria a entender que a denúncia foi feita pelos integrantes da comissão.

O segundo é de que os vereadores que integram a CPI não poderiam votar na abertura da Comissão Processante, o que teria caracterizado fraude. O terceiro é de que houve um complô para a sua cassação, já que não há “fatos ou razões” que justificassem o processo.

“Não há, até aqui, como já anotado, qualquer prova, evidência ou sequer indício, de desrespeito aos princípios basilares que norteiam a Justiça no processamento de CPI, recebimento de denúncia, votação, instalação de Comissão

Processante pela Câmara Municipal de Campo Grande contra o atual Prefeito Municipal, nem qualquer evidência de ato ilegal ou coator que tivesse sido praticado pelos Impetrados ou pela Câmara Municipal contra o Impetrante”, ressalta o juiz na sentença.

“Sem essa prova inequívoca, que se manifesta de imediato em sua existência, concludente e induvidosa, de um ato evidentemente coator e ou ilegal, a segurança não há de ser concedida, nem os trabalhos da Comissão Processante haverão de ser impedidos ou interrompidos”, afirma.

“Em suma, ao menos pelos documentos trazidos aos autos e tanto quanto se pode constatar em uma ação mandamental em que a prova deve ser pré constituída, não há qualquer laivo de ilegalidade ou inconstitucionalidade na instalação ou processamento dessa Comissão Parlamentar de Inquérito”, concluiu na sentença, que permite a retomada do processo de cassação.

Histórico – O primeiro pedido de liminar do prefeito foi rejeitado, no dia 12 de novembro deste ano, pelo juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, Alexandre Ito.

No entanto, Bernal recorreu e o desembargador Hidelbrando Coelho Neto, no dia 20 de novembro, concedeu antecipação de tutela e suspende os trabalhos da Comissão Processante. No dia seguinte, de madrugada, o desembargador Tadeu Barbosa Silva, concedeu nova decisão e suspendeu a liminar e manteve os trabalhos da Comissão Processante.

No dia 22 de novembro, o desembargador João Maria Lós suspendeu a decisão anterior e sustou a investigação contra o prefeito.

Na semana seguinte, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a decisão que suspendia a Comissão Processante.

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