STJ mantém prescrição de denúncia contra Mandetta por improbidade
Além da expiração do prazo para ajuizamento de ação, STJ alega que não há 'justa causa' para abrir o processo
O ex-ministro da Saúde e ex-secretário de Saúde de Campo Grande, Luiz Henrique Mandetta, se livrou de mais uma ação por supostas irregularidades enquanto integrou a gestão municipal da capital sul-mato-grossense. Dessa vez, a decisão foi da 1ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), por unanimidade.
A denúncia feita pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) trata de repasses feitos pela Sesau (Secretaria Municipal de Saúde Pública) para o Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis) em dois convênios, totalizando R$ 128 mil.
O objetivo era a contratação de funcionários para trabalhar no SVO (Serviço de Verificação de Óbitos), já que não havia na época técnicos efetivos da prefeitura para tal trabalho. O MPMS alega que o ato foi ilegal pois foram usados convênios para pagar altos valores a servidores públicos estaduais.
Além disso, a denúncia aponta que a regra da licitação foi burlada, direcionando a contratação a ser realizada, sem qualquer análise prévia de preço e, ainda, burlando, por vias transversas, a vedação de cumulação de cargos públicos.
Inicialmente, o processo tramitou na 1ª Vara de Direitos Difusos, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) apontou o vencimento de prazos para a entrada do processo, sendo o caso já prescrito e não mais alvo de qualquer punição.
Recurso no STJ - O Superior Tribunal foi acionado pelo MPMS, mas em decisão de abril deste ano do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a prescrição foi mantida. A denúncia à Justiça foi protocolada em junho de 2017, sete anos a exoneração de Mandetta na prefeitura, em maio de 2010. O prazo era de cinco anos.
O Ministério Público alega que as irregularidades foram constatadas em relatório da CGU (Controladoria-Geral da União) apenas em maio de 2012 - contudo, a denúncia também foi feita cinco anos e um mês depois da publicação do relatório.
Mesmo assim, o MPMS entrou com novo recurso no próprio STJ, sendo o caso analisado pela primeira turma do STJ, que manteve a prescrição e ainda apontou "ausência de justa causa para o ajuizamento da Ação de Improbidade".
"A parte agravante [Ministério Público não rebateu, como lhe competia, todos os fundamentos da decisão agravada, pois silenciou quanto à inexistência de justa causa para a demanda", frisa o relator Napoleão Nunes, seguido no voto pelos pares Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Fari.
Tribunal de Contas - Recentemente, o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) isentou Mandetta, o ex-prefeito Nelsinho Trad, Leandro Mazina e João Mitumaça Yamaura em outra ação, envolvendo o Gisa (Gerenciamento de Informações da Saúde), sistema que acabou ficando inoperante na saúde local.
Ali, o TCE teve o entendimento de que houve falha na implantação e execução do projeto, mas que não houve dolo dos gestores. Contudo, o prefeito que os sucedeu em 2013, Alcides Bernal (PP), acabou sendo condenado a pagar R$ 61 mil por ter descontinuado o serviço, o tornando inoperante durante sua gestão.