Suspensão de aumento salarial de 2023 da prefeita será julgada novamente
Órgão Especial do Tribunal de Justiça determinou nova audiência por irregularidades em primeiro julgamento
A decisão em ação judicial que suspendeu a lei 7.005 de 2023 da Câmara de Vereadores de Campo Grande, que aumentava o salário da prefeita municipal, Adriane Barbosa Nogueira Lopes, de R$ 21,2 mil para R$ 35,4 mil será julgada novamente, conforme determinação recente do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Mesmo com novo julgamento, nova decisão deverá manter a suspensão, já que a lei em questão já havia sido considerada inconstitucional.
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou novo julgamento sobre a suspensão da lei que aumentaria o salário da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, de R$ 21,2 mil para R$ 35,4 mil. A decisão anterior foi anulada devido a irregularidades no quórum de julgamento. A Câmara dos Vereadores e o Sindicato dos Auditores Fiscais recorreram, alegando omissões. Outro aumento salarial, para R$ 41,8 mil, também está em disputa judicial, mas ainda sem decisão. A presença do sindicato na ação foi negada por falta de imparcialidade.
Já o reajuste atual, que eleva o vencimento para R$ 41,8 mil segue valendo (Lei 7.006, também de 2023), mas conforme holerite consultado no Portal da Transparência pela reportagem, o último documento online é de dezembro do ano passado, quando ainda constava o valor de R$ 21,2 mil. O salário de janeiro de 2025 da prefeita e dos demais servidores do município ainda não estão disponíveis.
O aumento previsto na lei 7.005 já estava suspenso. A ação que questionou o reajuste foi impetrada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que indicou ilegalidade e inconstitucionalidade da medida, o que foi acatado pelo TJMS, que determinou a suspensão da lei.
Em relação ao reajuste de 2025, que o judicializou foi a própria prefeita e o caso ainda está sem decisão.
O novo julgamento sobre a lei 7.005 decorre de recurso da Câmara dos Vereadores e do Sindafir/CG (Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Municipal de Campo Grande) interpuseram recurso, alegando omissão na decisão anterior, o que foi acatado em nova sessão do Órgão Especial, realizada no último dia 5 de fevereiro.
“Portanto, a irregularidade deve ser sanada, mediante reconhecimento da nulidade da proclamação do resultado e prosseguimento da sessão de julgamento para observância do quorum legal”, declara o relator do caso, desembargador Vilson Berteli, que foi seguido pelos demais membros.
Para eles, “há necessidade de saneamento de vícios existentes no acórdão proferido”, em relação à participação do sindicato como amicus curiae. Mesmo assim, sua presença na ação continua negada devido à falta de imparcialidade.
Já em relação ao recurso da Câmara dos Vereadores “apesar de observado o quorum de instalação na primeira sessão (2/3 dos membros do órgão especial), houve irregularidade no quorum de julgamento. A sessão de julgamento não deveria ter sido encerrada, pois foram colhidos votos de apenas 9 desembargadores (6 favoráveis e 3 divergentes), quantia insuficiente para atingir o quorum de maioria absoluta dos votos, em um ou outro sentido, conforme previsão contida no art. 524 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul”, diz a nova decisão.
Assim, foi anulada a “proclamação do resultado anterior” e determinado o “prosseguimento da sessão de julgamento para observância do quorum legal.”
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