Prefeita aciona Justiça contra próprio reajuste de 96%
Pedido também implica no valor da vice-prefeita Camila, de secretários municipais e gera efeito em cadeia
A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender o reajuste de 96,73% do próprio salário. O aumento elevou o salário dela de R$ 21.263,62 para R$ 41.845,62, que seriam pagos a partir de fevereiro deste ano.
RESUMO
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A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender o reajuste de 96,73% em seu salário, que passou de R$ 21.263,62 para R$ 41.845,62. A ação contesta a Lei Municipal n. 7.006, alegando ausência de estudo de impacto orçamentário e financeiro, incompatibilidade com a lei orçamentária anual, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. O reajuste também beneficiou a vice-prefeita, secretários e 408 servidores. O pedido será analisado pelo desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa do TJMS.
O reajuste de salário é resultado do projeto de lei aprovado em fevereiro de 2023 pela Câmara Municipal, que também beneficiou os salários da vice-prefeita Camila Nascimento de Oliveira (PP) e dos secretários municipais, diretores de fundações e agências além de 408 servidores.
Protocolado na quarta-feira (15), a Ação Direta de Inconstitucionalidade implica justamente a Lei Municipal n. 7.006. No pedido é citado que a lei não fez o estudo de impacto orçamentário e financeiro para a implantação dos subsídios fixados, sendo esse um dos motivos de inconstitucionalidade.
“Os subsídios mensais da prefeita e vice-prefeita de Campo Grande, dos secretários municipais e dirigentes de autarquias do município, que implicam em aumento considerável das despesas contínuas, foram aprovados ao arrepio da lei, sem que o legislativo tenha sequer discutido os reflexos disso nas contas públicas”, diz trecho da ação.
Em outro trecho, para reforçar que a lei municipal é inconstitucional, é apontado que o aumento aprovado não tem adequação com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O pedido será analisado pelo desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). O mérito será julgado pelo Órgão Especial.
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