TJ anula julgamento e volta a decidir em 2022 sobre recurso contra prefeito
Comissão processante foi aberta para apurar denúncia de contrato na pasta da Saúde
A tentativa da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo de retomar os trabalhos de comissão processante contra o prefeito João Alfredo Danieze (PSOL) vai passar de novo pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). O julgamento em que o recurso do Poder Legislativo foi negado acabou anulado no último dia 14 de dezembro. Desta forma, o pedido da Câmara Municipal voltará a ser analisado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal em 2022.
Em abril, a comissão processante foi aberta para apurar denúncia de que a ex-secretária de Saúde, Carolina Bergo Domingues, assinou a contratação da própria clínica médica, sem licitação, para prestar quatro meses de serviço à prefeitura por R$ 567 mil. Do total, mais de R$ 100 mil já teriam sido efetivamente pagos. O prefeito virou alvo por improbidade.
Na sequência, no mês de maio, o juiz da Vara Única de Ribas do Rio Pardo suspendeu os trabalhos da comissão da Câmara. O magistrado acolheu a justificativa da defesa do prefeito, que alegou que a denúncia foi recebida pelos vereadores sem a devida publicidade, como a falta de intimação de Danieze e da sua defesa.
A Câmara recorreu ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), mas o pedido para retomar os trabalhos da comissão processante foi negado em 29 de junho pelos desembargadores.
Já no dia seguinte, a Procuradoria da Câmara recorreu pedindo a nulidade do julgamento, que resultou num “infeliz acórdão”, documento que detalha a decisão do tribunal.
“Ora, se já não bastasse o despacho simplório em que não se analisou o pedido liminar para concessão do efeito suspensivo, ainda restou límpido e cristalino o cerceamento de defesa ao se levar ao plenário virtual o referido agravo, não oportunizando a sustentação oral pela agravante e, ainda, não se atentando à oposição da parte”.
Ainda de acordo com a Câmara, a decisão cita que o prefeito chegou até a ser afastado, fato que não ocorreu. “Compulsando-se detidamente o acórdão de improvimento do agravo, certo é de que em nenhum momento houve realmente a leitura dos autos. Isto se deve ao fato de que, ao contrário do alegado, em nenhum momento o prefeito fora afastado do seu cargo”.
No último dia 14, ao analisar o pedido da Câmara de Ribas, o desembargador Geraldo de Almeida Santiago, relator do processo, votou pela nulidade do julgamento e o recurso para retomada da comissão processante voltará para a pauta do Tribunal de Justiça em 2022.
“Tenho que assiste razão ao recorrente. Sem maiores delongas, no que tange à nulidade ocasionada pela oposição ao julgamento virtual, os embargos merecem acolhimento”.
Na ação em primeiro grau, o juiz já sentenciou a nulidade do processo para cassação do prefeito.
O procurador-geral do município, Guilherme Almeida Tabosa, afirma que o novo julgamento não altera o quadro, porque já houve decurso de prazo na Câmara e sentença no processo principal. “O rito de cassação prevê prazo de 90 dias entre a abertura e a conclusão. Neste processo, já superou 90 dias e não conseguiu dar andamento”, afirma.
Ainda de acordo com ele, como já houve sentença e o recurso é contra a liminar, houve perda de objeto.
A reportagem entrou em contato com o atual procurador da Câmara de Ribas do Rio Pardo. Marco Antônio Teixeira, que assumiu o cargo em outubro, informou não se recordar do assunto e que não tinha como acessar o processo.