TJ suspende posse de suplentes de vereador em Naviraí
O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu, a pedido do Ministério Público Estadual, a posse dos suplentes de vereadores em Naviraí, a 370 quilômetros de Campo Grande. A decisão é do desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, da 5ª Turma Cível.
Ele suspendeu a sentença proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Naviraí, Eduardo Magrinelli Júnior, que autorizava a posse de vereadores suplentes apesar de outra liminar do TRE de Mato Grosso do Sul que não autorizava posse de suplentes no Estado.
A liminar foi concedida na tarde desta terça-feira acatando pedido formulado pelo
promotor de Justiça Paulo da Graça Riquelme de Macedo Junior. O desembargador, em seu despacho manifestou em sua decisão que "dou provimento de plano ao agravo para cassar a decisão que concedeu a tutela antecipada..."
Tentavam assumir vaga na Câmara Municipal de Naviraí o primeiro suplente de vereador Otávio Alvares Monteiro (PSDB) e, posteriormente, outros três, Cícero dos Santos (PT), Márcio André Scarlassara (PSB) e Luis Henrique de Almeida Bruno (PR).